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Emendas constitucionais e direito adquirido
Orientador: Elizeu de Moraes CorrêaMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências JurÃdicas, Curso de Graduação em DireitoCom o presente trabalho, objetiva-se demonstrar que, no Brasil, o constituinte originário não conferiu à s emendas constitucionais o poder de eliminar os direitos efetivamente adquiridos pelos seus titulares; pelo contrário, a Constituição proibiu até mesmo a possibilidade de o legislativo discutir proposta de emenda que tenha essa tendência
Emendas constitucionais e direito adquirido
Orientador: Elizeu de Moraes CorrêaMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências JurÃdicas, Curso de Graduação em DireitoCom o presente trabalho, objetiva-se demonstrar que, no Brasil, o constituinte originário não conferiu à s emendas constitucionais o poder de eliminar os direitos efetivamente adquiridos pelos seus titulares; pelo contrário, a Constituição proibiu até mesmo a possibilidade de o legislativo discutir proposta de emenda que tenha essa tendência