Emendas constitucionais e direito adquirido

Abstract

Orientador: Elizeu de Moraes CorrêaMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoCom o presente trabalho, objetiva-se demonstrar que, no Brasil, o constituinte originário não conferiu às emendas constitucionais o poder de eliminar os direitos efetivamente adquiridos pelos seus titulares; pelo contrário, a Constituição proibiu até mesmo a possibilidade de o legislativo discutir proposta de emenda que tenha essa tendência

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