48 research outputs found

    Jazida e concessão de lavra

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    Responsabilidade do prefeito

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    Disponível também na Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 7, n. 17, p. 125-144, jan./abr. 1977

    Mandado de segurança: ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, ação direta de inconstitucionalidade

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00080366 347.919.6(81) M514m 31.ed

    Desapropriação para urbanização

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    Parecer

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    0 Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano — CNDU — órgão do Ministério do Interior, responsável pela proposição e implantação da política nacional de desenvolvimento urbano, por intermédio de seu ilustre secretário-executivo, arquiteto Militão de Moraes Ricardo, expõe e a final indaga o seguinte: Os dados estatísticos do Brasil, hoje, mostram Que 2/3 da população vive nas cidades. Em conseqüência, os problemas urbanos, tradicionalmente cuidados pelos municípios, tomaram tal dimensão e extensão que apresentam múltiplas facetas que escapam à capacidade de atuação dessa esfera de poder. Torna-se, assim, imprescindível a edição de legislação federal que oriente o desenvolvimento urbano e disponha sobre os instrumentos básicos indispensáveis à atuação dos estados e municípios. Com essa finalidade, o CNDU está elaborando um Anteprojeto de Lei de Desenvolvimento Urbano, a partir de estudos feitos por sua secretaria-executiva.Número padronizado: v. 40, n. 1 (1983)Revista do Serviço Público, ano 40 v.111, n. 1, p. 148-158Políticas PúblicasISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-924

    Ações de vizinhança

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