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Loteamento fechado: competência do município para ordenação de seu território: o loteamento fechado ou em condomínio é regido pela Lei 4.591/64: as vias internas do loteamento fechado pertencem ao condomínio: as diretrizes para loteamento, fornecidas pela prefeitura, vinculam o município e suprem a legislação urbanística local: cabimento de mandado de segurança para invalidar indeferimento ilegal de plano de loteamento
Responsabilidade do prefeito
Disponível também na Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 7, n. 17, p. 125-144, jan./abr. 1977
Mandado de segurança: ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, ação direta de inconstitucionalidade
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00080366 347.919.6(81) M514m 31.ed
Parecer
0 Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano — CNDU — órgão do Ministério do Interior, responsável pela proposição e implantação da política nacional de desenvolvimento urbano, por intermédio de seu ilustre secretário-executivo, arquiteto Militão de Moraes Ricardo, expõe e a final indaga o seguinte: Os dados estatísticos do Brasil, hoje, mostram Que 2/3 da população vive nas cidades. Em conseqüência, os problemas urbanos, tradicionalmente cuidados pelos municípios, tomaram tal dimensão e extensão que apresentam múltiplas facetas que escapam à capacidade de atuação dessa esfera de poder. Torna-se, assim, imprescindível a edição de legislação federal que oriente o desenvolvimento urbano e disponha sobre os instrumentos básicos indispensáveis à atuação dos estados e municípios. Com essa finalidade, o CNDU está elaborando um Anteprojeto de Lei de Desenvolvimento Urbano, a partir de estudos feitos por sua secretaria-executiva.Número padronizado: v. 40, n. 1 (1983)Revista do Serviço Público, ano 40 v.111, n. 1, p. 148-158Políticas PúblicasISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-924