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    OS LIMITES DO PODER FAMILIAR NOS DIREITOS À IMAGEM E À PRIVACIDADE DE FILHOS MENORES

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    Pensando a partir da crescente exposição de crianças na internet e, consequentemente, observando os perigos que esta superexposição pode trazer, o presente artigo busca analisar quais os limites existentes entre o direito dos pais e responsáveis de publicar sobre o seu dia a dia, do qual os filhos fazem parte, e a publicação desenfreada de crianças na internet, sobretudo nas redes sociais, violando os direitos personalíssimos do menor, e trazendo para debate o bem-estar destes que são a parte mais frágil da relação familiar. O debate acerca deste tema traz consigo uma grande relevância social, visto que apresenta e traz luz a diversos incômodos e situações que poderão ser enfrentadas pelo menor que tem a sua privacidade violada, analisando e compreendendo a criança como sujeito de direitos e não como uma posse dos pais.Thinking from the growing exposure of children on the internet and, consequently, observing the dangers that this overexposure can bring, this article seeks to analyze what the limits exist between the right of parents and guardians to publish about their daily lives, of which children are part, and the rampant publication of children on the internet, Especially in social networks, violating the very personal rights of the minor, and bringing to debate the well-being of those who are the most fragile part of the family relationship. The debate on this topic brings with it a great social relevance, since it presents and brings light to various discomforts and situations that may be faced by the minor who has his privacy violated, analyzing and understanding the child as a subject of rights and not as a possession of the parents.Pensando desde la creciente exposición de los niños en internet y, en consecuencia, observando los peligros que esta sobreexposición puede traer, este artículo busca analizar cuáles son los límites existentes entre el derecho de los padres y tutores a publicar sobre su vida cotidiana, de la cual los niños son parte, y la publicación desenfrenada de niños en internet, Especialmente en las redes sociales, violando los derechos muy personales del menor, y llevando a debate el bienestar de quienes son la parte más frágil de la relación familiar. El debate sobre este tema trae consigo una gran relevancia social, ya que presenta y trae luz a diversas incomodidades y situaciones que puede enfrentar el menor que tiene su intimidad vulnerada, analizando y entendiendo al niño como sujeto de derechos y no como posesión de los padres.Pensando a partir da crescente exposição de crianças na internet e, consequentemente, observando os perigos que esta superexposição pode trazer, o presente artigo busca analisar quais os limites existentes entre o direito dos pais e responsáveis de publicar sobre o seu dia a dia, do qual os filhos fazem parte, e a publicação desenfreada de crianças na internet, sobretudo nas redes sociais, violando os direitos personalíssimos do menor, e trazendo para debate o bem-estar destes que são a parte mais frágil da relação familiar. O debate acerca deste tema traz consigo uma grande relevância social, visto que apresenta e traz luz a diversos incômodos e situações que poderão ser enfrentadas pelo menor que tem a sua privacidade violada, analisando e compreendendo a criança como sujeito de direitos e não como uma posse dos pais

    TRIBUNAL DO JÚRI E SUA CAIXA DE PANDORA: MUDARAM O INQUISIDOR, MAS A FOGUEIRA CONTINUA ACESA

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    A Constituição da República traça um projeto democrático que inegavelmente condiciona toda construção dogmática e legislativa do Processo Penal brasileiro, que deve ser um instrumento a serviço desse desenho de Estado e sociedade, enquanto mecanismo civilizatório de apuração de responsabilidade. Dessa forma, é imperioso que se entenda o Direito Processual Penal não apenas como um instrumento de aplicação do direito penal, mas, sobretudo, como um instrumental de proteção do débil, que tem por finalidade a máxima eficácia dos direitos fundamentais. Em assim sendo, mister se faz uma releitura crítica da gestão da prova pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri
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