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    Organizações Sociais e a gestão privada na rede municipal de saúde da cidade de São Paulo

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    Submitted by Mario Mesquita ([email protected]) on 2014-11-10T16:35:56Z No. of bitstreams: 1 Henrique_Contreiras_EPSJV_Mestrado_2011.pdf: 6271525 bytes, checksum: ae9ee022ae046da75bac8b557b52f4be (MD5)Approved for entry into archive by Mario Mesquita ([email protected]) on 2014-11-10T18:49:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Henrique_Contreiras_EPSJV_Mestrado_2011.pdf: 6271525 bytes, checksum: ae9ee022ae046da75bac8b557b52f4be (MD5)Made available in DSpace on 2014-11-10T18:49:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Henrique_Contreiras_EPSJV_Mestrado_2011.pdf: 6271525 bytes, checksum: ae9ee022ae046da75bac8b557b52f4be (MD5) Previous issue date: 2011Fundação Oswaldo Cruz. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional em Saúde.Este trabalho caracteriza e discute a transferência da gestão de estabelecimentos municipais de saúde da cidade de São Paulo para o setor privado. A metodologia baseou-se em levantamento bibliográfico, de legislação e de documentos públicos. Verificou-se que tal transferência inicialmente era operacionalizada por meio de convênio, instrumento que por definição não se aplica a este tipo de parceria. A lei de Organizações Sociais (O.S.), de 2006, pretendeu reformular as parcerias, conferindo-lhes legalidade e criando mecanismos específicos de controle. Desde então, observa-se crescimento importante da participação das O.S.; o mesmo se verifica, porém, com as parcerias por convênio, embora em menor ritmo. As 21 entidades atualmente parceiras – seja na posição de O.S., de conveniada ou em ambas - constituem um grupo heterogêneo, tanto em sua natureza quanto na finalidade original. Este grupo inclui cinco dos dez maiores grupos privados de serviços médicos do país. Em 2010, O.S. e entidades conveniadas controlavam 61% (25% e 36%, respectivamente) dos estabelecimentos municipais e receberam 34% (18% e 16%, respectivamente) do orçamento da saúde. Órgãos fiscalizadores da prefeitura evidenciam graves falhas de controle e transparência nas O.S. As entidades conveniadas apresentam controle e transparência ainda mais precários; no entanto, padecem de invisibilidade junto aos órgãos de controle e no debate público, o que contribui para a subestimação do problema. A partir da experiência paulistana, discutem-se: o caráter político vs. técnico da regulação do setor privado no SUS; o papel e os interesses do terceiro setor junto ao Estado; a reconfiguração do conceito de fomento à atividade privada como novo objeto central para o debate jurídico no tema; e as possíveis consequências sobre o direito a uma administração realmente pública e o direito à saúde

    Privatização da gestão do sistema municipal de saúde por meio de Organizações Sociais na cidade de São Paulo, Brasil: caracterização e análise da regulação

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    Este trabalho caracteriza e discute a privatização da gestão do sistema municipal de saúde na cidade de São Paulo, Brasil, com base em uma perspectiva administrativista e política. A metodologia consistiu em levantamento bibliográfico e análise de legislação e documentos públicos. A pesquisa demonstrou que embora a lei de Organizações Sociais (OS) seja de 2006, metade da privatização da gestão ainda é regulada por um ajuste provisório anterior, o convênio. Em 2011, 61% dos serviços eram geridos por entidades privadas que, em 2012, receberam 44% do orçamento da saúde. As vinte entidades envolvidas incluem cinco dos dez maiores grupos privados de serviços médicos do país. Órgãos fiscalizadores evidenciam falhas de controle nos contratos de gestão, mas os convênios, que apresentam controle mais frágil, têm sido invisíveis à fiscalização. Por fim, o marco legal é instável. Valendo-se da experiência paulistana, discute-se o caráter político vs. técnico da regulação da gestão privada no Sistema Único de Saúde (SUS)
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