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    Proteção patentária da invenção farmacêutica : uma análise da compatibilidade da patente de segundo uso médico com o ordenamento jurídico brasileiro

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    O estudo tem por objetivo analisar a viabilidade de se conceder patentes de segundo uso médico no Brasil. A inovação de novo uso ocorre quando há o desenvolvimento de uma nova função para uma substância previamente conhecida, que, por vezes, já foi objeto de proteção patentária. Essa prática é comum em laboratórios farmacêuticos, sendo especialmente utilizada em tempos de crises sanitárias, como a pandemia do Covid-19, porquanto permite o desenvolvimento de medicamentos e vacinas de forma mais célere e menos dispendiosa. Subsistem, contudo, divergências quanto à possibilidade de outorgar privilégios patentários em tais casos. Há quem argumente que o novo uso não é matéria patenteável, sendo que, além de ilegal, a concessão de patentes nessas circunstâncias seria prejudicial ao país. Em completo antagonismo, existem aqueles que sustentam a plena conformidade do patenteamento de inovações de segundo uso com o ordenamento jurídico brasileiro e com os interesses nacionais. A fim de verificar a posição predominante no país e de fixar um posicionamento diante da controvérsia, aborda-se a questão mediante o método dedutivo e procede-se o estudo por meio, principalmente, dos métodos histórico e dogmático, tendo por técnica de pesquisa a revisão bibliográfica. Nesse compasso, divide-se o estudo em duas partes: primeiramente, apresenta-se disposições gerais sobre patentes, fixando as bases do sistema patentário internacional e nacional; no segundo momento, analisa-se especificamente os aspectos atinentes ao patenteamento de segundos usos no Brasil, mediante o cotejo das posições doutrinárias divergentes e da forma pela qual a questão tem sido enfrentada pelo INPI e pelos Tribunais Regionais Federais brasileiros, responsáveis pela análise da concessão de patentes. Ao final, conclui-se que as reivindicações de uso têm sido aceitas pelas autoridades competentes, bem como são, em tese, compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.The study aims to analyze the feasibility of granting second medical use patents in Brazil. The innovation of new use occurs when there is the development of a new function for a previously known substance, which sometimes has already been the subject of patent protection. This practice is common in pharmaceutical laboratories, and is especially used in times of health crises, such as the Covid-19 pandemic, because it allows for the development of drugs and vaccines in a faster and less expensive way. However, divergences remain as to whether patent privileges can be granted in such cases. There are those who argue that the new use is not patentable subject matter, and that, besides being illegal, granting patents in these circumstances would be harmful to the country. In complete antagonism, there are those who sustain the full conformity of the patenting of second medical use innovations with the Brazilian legal system and the national interests. In order to verify the predominant position in the country and to establish a position on the controversy, the issue is approached using the deductive method and the study is carried out mainly by means of the historical and dogmatic methods, using the bibliographical review as the research technique. The study is divided into two parts: first, general provisions on patents are presented, setting the bases of the international and national patent system; in the second moment, the aspects concerning the patenting of second uses in Brazil are specifically analyzed by comparing the divergent doctrinal positions and the way the issue has been addressed by the INPI and by the Brazilian Regional Federal Courts, responsible for analyzing the granting of patents. It is concluded that the swiss-type claims have been accepted by the competent authorities and are, in thesis, compatible with the Brazilian legal system
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