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    A NOVA SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO CIVIL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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    Visando dar continuidade às séries de reformas introduzidas em nosso Código de Processo Civil, o legislador ordinário, ancorado nas normas que regem os direitos e garantias constitucionais, mais especificamente nas que consagram os princípios constitucionais, principalmente após a inserção do inc. LVXXIII ao Art. 5º da Constituição Federal que concebeu expressamente o Princípio da Razoável Duração do Processo Judicial e Administrativo, realizou diversas modificações no sistema da execução civil, em especial, na modalidade por quantia certa contra devedor solvente. No intuito de minimizar ou, quiçá, fazer cessar essa crise da execução, o legislador ordinário iniciou seu trabalho com a elaboração da Lei n.º 11.232/05, a qual trouxe inúmeras modificações na execução por quantia certa fundada em título judicial, que passou a ser realizada na mesma relação processual, acarretando na quebra da dicotomia entre processo de conhecimento e de execução proposto originariamente. Após a criação do aludido dispositivo de lei, o legislador ordinário, através da Lei n.º 11.382/06, passou a realizar importantes modificações procedimentais na execução civil fundada em título extrajudicial, principalmente em suas fases instrutória (penhora) e expropriatória (avaliação e meios de expropriação), eliminando diversos pontos de estrangulamento existentes nessa modalidade de execução, tudo com a finalidade de tornar a tutela jurisdicional executiva mais célere e efetiva
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