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Antropofagia e iluminismo: Foucault devorando Kant [Cannibalism and Enlightenment: Foucault devouring Kant]
Esse artigo tem como objetivo estabelecer um paralelo entre as perspectivas antropolĂłgicas de Kant e Foucault, considerando possĂveis aproximações entre a Semana de Arte Moderna de 1922, bem como o Movimento Antropofágico, idealizado por Oswald de Andrade em 1928, e o modo como Foucault se apropria da antropologia de Kant por meio de sua discussĂŁo sobre o que Ă© o Iluminismo. Nesse sentido, analisamos como Foucault se apropria do pensamento kantiano, fazendo uma espĂ©cie de uma nova escrita que preserva as bases do pensamento de outrem, mas tambĂ©m reconstrĂłi produzindo algo novo. Em nossa opiniĂŁo, tal apropriação Ă© bem prĂłxima do movimento antropofágico criado e desenvolvido por Oswald de Andrade
A DANÇA DO REI: O BALÉ DE CORTE E O PODER DE SOBERANIA EM FOUCAULT
No presente artigo teceremos algumas análises acerca do funcionamento do poder de soberania em Foucault e as relações desse poder com o corpo do indivĂduo e com o surgimento, no domĂnio da dança, do balĂ© de corte. O poder de soberania Ă© um poder de obediĂŞncia por vincular soberano e sĂşdito. Segundo Foucault, esse poder funciona atravĂ©s de rituais e cerimĂ´nias (gestos, hábitos, sinais de respeito, brasões etc.) que se inserem no nĂvel mais elementar do corpo social, pois ele se refere a uma sĂ©rie de poderes microscĂłpicos que penetram nos comportamentos cotidianos e nos corpos dos indivĂduos. A efetivação do poder de soberania na área da dança aparece no balĂ© de corte que nasceu na França do sĂ©culo XVI. Esse balĂ© era amiĂşde uma combinação de arte, de polĂtica e de entretenimento. AlĂ©m do papel de passatempo para o monarca e sua comitiva, o balĂ© de corte tambĂ©m tinha a função de ratificar o poder soberano. Ao dançar nos balĂ©s, o rei fazia lembrar seu poder de controle da cena social, econĂ´mica e polĂtica. Consequentemente, havia um domĂnio do monarca sobre os corpos dos indivĂduos de tal modo que quando um indivĂduo transgredia uma lei, ele atingia o prĂłprio soberano porque a lei era expressĂŁo de sua vontade. AtĂ© o sĂ©culo XVIII os corpos dos indivĂduos eram a Ăşnica riqueza acessĂvel que legitimava o poder absoluto do soberano e, portanto, há uma relação do poder de soberania e do suplĂcio como punição. As cerimĂ´nias dos suplĂcios eram um ritual cuja função jurĂdico-polĂtica era de reconstituir a soberania lesada por um instante