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    O meio ambiente do trabalho nas atividades minerárias

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    O presente artigo tem o escopo de traçar um panorama atual acerca das atividades laborais no universo da mineração em face do contexto legislativo vigente e da implementação do meio ambiente de trabalho seguro e sadio. Os objetos centrais do estudo são analisar a legislação trabalhista em vigor, especialmente aquela alusiva ao exercício de atividades minerárias, bem como os princípios incidentes. Também é objeto deste estudo a contextualização de todo o sistema protetivo do meio ambiente do trabalho, levando-se em consideração as recentes tragédias ocorridas nas barragens de Mariana e Brumadinho. Dos resultados obtidos originam-se necessárias reflexões no sentido da busca e aprimoramento de um sistema capaz de proporcionar maior proteção ao empregado que executa as atividades relacionadas à extração mineral. Será utilizado o método hipotético-dedutivo e realizada análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária sobre o tema proposto

    O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NAS MINERADORAS – UMA ANÁLISE AXIOLÓGICA A PARTIR DA TRAGÉDIA DO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS EM BRUMADINHO/MG E MARIANA/MG SOB O VIÉS DA REFORMA TRABALHISTA

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    O presente artigo busca traçar um paralelo entre as tragédias de rompimento de barragens em Brumadinho/MG e Mariana/MG em face do contexto legislativo vigente e a necessidade futura de se alcançar um meio ambiente de trabalho digno, saudável e equilibrado.Os objetivos do presente artigo são analisar a inserção e efeitos provocados pelos dispositivos oriundos da Lei n.º 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, bem como a legislação inerente ao labor em áreas de mineração, no período pós reforma e os reflexos nos contratos de trabalho.Também é objeto deste estudo a contextualização de todo o sistema protetivo alusivo ao meio ambiente do trabalho, a partir da legislação vigente e dos princípios a ele incidentes, bem como suas recentes mitigações, como aquela decorrente do disposto no artigo 223-G, §1.º, da CLT, decorrente de notória inconstitucionalidade.Os resultados obtidos emergem no apontamento das perspectivas futuras a partir de recente norma editada, tomando-se como prisma o advento dos desastres ambientais alusivos ao rompimento de barragens, concluindo pela existência de um retrocesso legal quanto à proteção ambiental ao trabalho com a necessidade imperiosa de tomada de consciência universal acerca dos efeitos presentes e futuros.Far-se-á uso da abordagem qualitativa sendo também utilizado o método hipotético-dedutivo, a partir da análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária acerca do tema

    A INTERFERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE NA SAÚDE HUMANA: As Ações e o Risco Ambiental à Integridade Física e Mental do Ser Humano

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    O artigo busca demonstrar que a mitigação do meio ambiente de trabalho, decorrente de preceitos contidos na lei 13.467/2017. Justifica-se pela existência de retrocesso sócio trabalhista, bem como socioambiental, tendo em vista normas que reduzem o conceito e alcance do meio ambiente do trabalho. Também são objeto deste artigo o apontamento de fatores inerentes ao dano decorrente da exploração do meio ambiente de trabalho, bem como o contexto político-econômico que refletiu no panorama hoje existente. Serão demonstrados os malefícios e riscos aos trabalhadores expostos a jornadas de trabalho excessivas e períodos de descanso insuficientes, gerando danos à saúde. Conclui-se que há necessidade de surgimento de concreta vontade coletiva a fim de minimizar o risco ao trabalhador vulnerável, criando mecanismos de reestabelecimento de condições dignas de labor. O trabalho possui como marcos teóricos Ulrich Beck e Sebastião Geraldo de Oliveira, e será utilizada a abordagem qualitativa, bem como o método hipotético-dedutivo

    A PERSPECTIVA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS A PARTIR DA LEI 13.467/2017

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    O artigo reflete o panorama atual justrabalhista enfocando o meio ambiente do trabalho e alterações legislativas que se iniciaram com a denominada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Serão analisados os efeitos provocados pela referida norma, bem como pela medida provisória n.º 881, aprovada em agosto de 2019, além da integração das aludidas normas, suas motivações e perspectivas. Apontará como resultado a precarização das relações trabalhistas, proporcionando a elevação da submissão do empregado ao empregador, além do engessamento da Justiça do Trabalho em virtude das citadas alterações. Será utilizada a abordagem qualitativa, o método hipotético-dedutivo, com análise legislativa e doutrinária
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