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    Aposentadoria especial – exigências e reconhecimento

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    Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, porém, sua contagem é feita com redução de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, concedido aos segurados que comprovarem trabalho com exposição a agentes nocivos prejudiciais a saúde e a integridade física, os agentes nocivos citados podem ser físicos, químicos e biológicos. O trabalho com exposição a agentes nocivos dá ao segurado direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo(10%, 20% e 40% respectivamente) sobre o salário mínimo nacional vigente. Para comprovação do tempo trabalhado perante o INSS é necessário que o segurado apresente o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário que é emitido pelo empregador com base nos Laudos Técnicos da empresa, sendo eles o LTCAT, PPRA e o PCMSO, onde evidenciam todas as características do ambiente de trabalho e os agentes prejudiciais a saúde e a integridade física presentes no mesmo. Se os agentes nocivos expressados no PPP estiverem de acordo com a legislação do benefício da aposentadoria especial a Previdência Social irá conceder o benefício. Caso a Previdência Social considere que os agentes nocivos não caracterizam aposentadoria especial, negará o benefício, neste caso, o segurado precisa entrar com ação na justiça para comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos durante o período laborado por meio de pericia técnica, testemunhas, entre outros. Quanto à periculosidade, a mesma existe nos casos em que o profissional exerce atividade com exposição ao perigo eminente, inclusive de morte, e tem por base o risco que o trabalhador corre, e não o efetivo acontecimento. A metodologia utilizada neste trabalho foi com base em pesquisa bibliográfica de modo descritivo
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