2 research outputs found

    A intrincada aplicação da regra da razoabilidade na teoria alexyana

    Get PDF
    A cultura jurídica brasileira se apraz na distinção entre princípios e regras em função do grau da norma. Assim, todas as normas consideradas fundamentais ao sistema jurídico serão consideradas princípios. Logo, a razoabilidade é utilizada pela doutrina jurídica como princípio. Resta saber se, à luz das principais teorias estrangeiras e nacionais essa norma é regra ou princípio e com qual natureza o Supremo Tribunal Federal aplica essa norma e se o faz de forma coerente. Para tanto, estudaram-se as teorias de Robert Alexy e Geraldo Ataliba, confrontando-as com as decisões tomadas pelo STF. Assim, concluiu-se que, conforme a teoria que analisa a estrutura da norma quando da aplicação, a razoabilidade é regra e o STF comete um equívoco na medida em que utiliza a nomenclatura de princípio, mas aplica a razoabilidade segundo o critério de subsunção, próprio das regras

    A Sanção Premial e a Lei de Responsabilidade Fiscal no Âmbito das Políticas Urbanas Municipais

    Get PDF
    This article aims to reconcile the application of positive sanction as an instrument of municipal urban policy and the Fiscal Responsibility Law (Complementary Law 101/2000). The City Statute (Federal Law 10.275 / 2001) elected the use of tax benefits and incentives as a possible means to achieve sustainable urban development. Therefore, from the perspective of an award as a result of an act beneficial to society, no longer pay taxes or have reduced their tribute, one taxpayer that undertake certain conduct desired by the municipality, directed to particular urban policy. On the other hand, this issue its also seen as a waiver of municipal revenues in a federal context in which the municipality is already required to operate with scarce resources. The Fiscal Responsibility Law regulates this waiver and establishes severe penalties for noncompliance. In this context, it is necessary to understand what the positive sanction is, and, in particular, understand the positive sanction as an urban policy instrument, in order to reconcile its application by the municipality in harmony with the Fiscal Responsibility Law. The citys Master Plan will work as a framework that limits and legitimizes the rule providing such benefit or tax incentive.O presente artigo tem como objetivo conciliar a aplicação da sanção premial como instrumento de política urbana municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). É que o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.275/2001) elegeu o uso de benefícios e incentivos fiscais como um dos possíveis meios para concretizar o desenvolvimento urbano sustentável. Assim, na perspectiva de um prêmio como consequência de um ato benéfico à sociedade, deixaria de pagar tributo ou, teria o seu tributo reduzido, aquele contribuinte que realizasse determinada conduta desejável pela municipalidade, direcionada à determinada política urbana. Ocorre que, por outro lado, esta questão pode ser vista como renúncia de receitas municipais, em um contexto federativo no qual o município já é obrigado a operar com recursos parcos. A Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta esta renúncia e estabelece penalidades severas para o seu descumprimento. Nesse contexto, faz-se necessário entender o que é a sanção premial e, em específico, o que é a sanção premial como instrumento de política urbana, para após, conciliar sua aplicação pela municipalidade em harmonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir do Plano Diretor, como marco limitador e legitimador da norma que previr tal benefício ou incentivo fiscal
    corecore