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DIREITO DE ALMOTAÇARIA E AS CIDADES DA “AMÉRICA PORTUGUESA” NAS RAÍZES DO BRASIL: uma análise pelo viés weberiano
O texto visa demonstrar pelo direito de almotaçaria, que o exame acerca das cidades da “América Portuguesa” elaborado por Sergio Buarque de Holanda pelo por meio do instrumental weberiano encontra-se equivocado. Para tanto será feito um breve retrospecto das teorizações de Max Weber sobre os tipos de dominação. Após será realizado um breve estudo acerca das principais características do Antigo Regime Português, para então demonstrar que por meio da legislação e do direito de almotaçaria houve uma preocupação de ordem nas cidades
O fio de Ariadne: um mapa metodológico para a pesquisa de processos criminais como fonte histórica
This article aims to advise legal researchers, particularly beginners, who, having access to criminal cases as their main historical source, intend to research legal history or, more specifically, the history of criminal justice. We structure this article in three sections. The first focuses on methodological reflections on the use of this type of source, highlighting its main characteristics, potentialities, and the set of problems it allows us to address. The second part provides methodological guidance for the researcher when facing a specific case. Finally, in the third part, we put into practice the precautions and arguments discussed through the analysis of secular criminal cases of witchcraft, in XVIII century Portuguese South America, with the purpose of illustrating how to construct a cultural history of criminal justice that privileges marginalized subjects and their rights cast into invisibility. Finally, we conclude by encouraging the critical use of criminal cases, which may be of special interest to those who share a practical (sociological) or realist perspective on law. Este artigo visa auxiliar os operadores do direito, em especial os iniciantes, que tendo autos de processos criminais como uma de suas principais fontes históricas, pretendam desenvolver uma pesquisa em história do direito ou, mais pontualmente, em história da justiça criminal. O artigo está estruturado em três seções. A primeira é dedicada às reflexões metodológicas sobre o uso da fonte, que destacam suas principais características, potencialidades e problemáticas que podem ser abordadas. A segunda parte foi desenvolvida para orientar metodologicamente o pesquisador diante do caso concreto. Finalmente, na terceira, colocamos em prática algumas das precauções e argumentos tratados nas seções anteriores por meio da análise de processos seculares criminais de feitiçaria, tramitados na América Meridional Portuguesa do século XVIII, objetivando ilustrar como construir uma história cultural da justiça criminal que privilegie sujeitos marginalizados e seus direitos invisibilizados. Por fim, concluímos encorajando o uso crítico dos processos criminais, o qual pode interessar especialmente aqueles que compartilham uma perspectiva prática (sociológica) ou realista do direito.