A ação direta de inconstitucionalidade por omisão (ADO) pode ser utilizada para garantir o direito a isenção de IPVA às pessoas com deficiência auditiva no Distrito Federal?
O trabalho tem como tema a análise da possibilidade jurídica de interposição da Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) em face do inciso V, artigo 2º, da Lei
Distrital nº 6.466/19, que disciplina a concessão de isenção do IPVA no Distrito Federal, mas
omite a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no rol de beneficiários. O objetivo central
da pesquisa é avaliar se tal omissão caracteriza uma inconstitucionalidade passível de controle
abstrato, embasando-se na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os
resultados demonstram que, embora a Constituição não discipline expressamente a
possibilidade de ADO em face de normas distritais, a aplicação da analogia e a interpretação
sistemática do ordenamento jurídico permitem essa utilização, especialmente quando a norma
distrital é editada no exercício de competência estadual
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