O testamento vital, também denominado Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV),
configura-se como um instrumento por meio do qual a pessoa manifesta, de forma prévia, suas
decisões quanto a tratamentos médicos em situações de futura incapacidade. No Brasil, a
ausência de regulamentação específica gera incertezas quanto à sua validade, aplicabilidade e
limites, especialmente diante dos princípios do direito à vida, da dignidade da pessoa humana
e da intervenção estatal na proteção de interesses do paciente. Diante desse contexto, o presente
artigo analisou os limites jurídicos e éticos da autonomia da vontade antecipada por meio do
testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa foi desenvolvida com base em
revisão documental e bibliográfica. Os resultados evidenciaram a necessidade de um marco
normativo mais claro, capaz de assegurar maior segurança jurídica ao testamento vital,
conciliando a autonomia do paciente com os deveres do Estado e dos profissionais da saúde
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