research article
Proteção Autoral Das Obras De Design Na União Europeia Após O Acórdão Cofemel
Abstract
The preliminary ruling of the Court of Justice in Cofemel case apparently clarified two open questions. First, the solution of partial cumulation was unequivocally established in the European Union. Not all works of applied art, designs, or works of design may be protected by copyright. Only those that qualify as “works” deserve cumulation of protections. Secondly, the Court of Justice considered that the concept of “work” is already harmonized, being an autonomous and uniform concept of the European Union. Copyright protection requires “originality”, in the sense that the subject matter at issue is an intellectual creation of its author, no other requirements are acceptable in case of works of applied art, designs, or works of design. To be a “work” the subject matter must be expressed in an identifiable object with sufficient precision and objectivity. Nevertheless, the ruling of the Court of Justice in Cofemel case is too vague and ambiguous, not providing guidelines capable of leading to a coherent and predicable case law, expressing a uniform understanding of what is a “creative creation” regarding works of applied art, designs, and works of design. The lack of consensus about the concept in Portugaland the other countries of the European Union has been responsible for the divergent national case law that coninues.O Acórdão do Tribunal de Justiça no caso Cofemel aparentemente clarificou duas questões em aberto. Em primeiro lugar, deixou patente que na União Europeia foi adotada a solução do cúmulo parcial. Nem todas as obras de arte aplicada, desenhos ou modelos, ou obras de design podem ser protegidos simultaneamente pelo direito de autor. Apenas os bens imateriais que se possam qualificar como “obras” merecem proteção cumulativa. Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça considerou que o conceito de “obra” já está harmonizado, constituindo um conceito autónomo e uniforme na União Europeia. A proteção pelo direito de autor requer “originalidade”, no sentido de o bem imaterial em causa ser uma criação intelectual do autor, não sendo aceitável exigir requisitos mais exigentes no caso das obras de arte aplicada, desenhos ou modelos, ou obras de design. Para ser “obra”, a criação intelectual deve ser expressa num objeto identificável com suficiente precisão e objetividade. Todavia, a fundamentação da decisão do Tribunal de Justiça do caso Cofemel é demasiado vaga e ambígua, não dando indicações que permitam conduzir a uma jurisprudência coerente e previsível, expressão de uma compreensão uniforme sobre o que seja uma “criação artística” no caso das obras de arte aplicada, dos desenhos ou modelos, ou das obras de design. A falta de falta de consenso acerca do conceito em Portugal e noutros países da União Europeia tem sido responsável pelas diversas soluções nacionais que se continuam a adotar- info:eu-repo/semantics/article
- info:eu-repo/semantics/publishedVersion
- Avaliado pelos pares
- de senhos ou modelos
- direito de autor
- obras de arte pura
- obras de arte aplicada
- obras de design
- originalidade
- obra
- Flos
- Cofemel
- Brompton
- copyright
- design
- works of pure art
- works of applied art
- works of design
- originality
- work
- Flos
- Cofemel
- Brompton