IMPLICAÇÕES SUBJETIVAS DAS RELAÇÕES DE PODER NO CAMPO DO GÊNERO O DIREITO COMO NÃO- LUGAR DE VOZES FEMININAS: O DIREITO COMO NÃO- LUGAR DE VOZES FEMININAS
O presente artigo tem como tema a percepção da mulher enquanto sujeita ativa de atividades delituosas frente ao tratamento dado pelo Direito à problemática social do crescente número de mulheres sob tutela estatal. Para sua realização privilegiou-se a abordagem hipotético-dedutiva dentro de uma perspectiva interdisciplinar. Buscou-se reconhecer o potencial de uma analítica do poder realizada a partir de intersecções do gênero para repensar a percepção desses crimes, objetivando reposicionar as respostas sociais e institucionais, suplantando as barreiras patriarcais que dificultam o reconhecimento e a concretização de direitos dessas mulheres. Com o seu desenvolvimento observou-se a dificuldade de percepção das existências dessas mulheres por estudos acadêmicos e institucionais, como resultado de uma generalização violentadora das subjetividades, além promover um importante diálogo com elementos significativos para o avanço de debates que buscam a minimização do encarceramento, a promoção de existências prisionais dignas, da reinclusão social, da contenção de reincidência e, principalmente, o posicionamento das mulheres no centro dos debates jurídicos
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