Propõe uma releitura do texto constitucional, após a alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 45 de 8 de dezembro de 2004, no art. 114, I da Constituição de 1988, com o objetivo de garantir maior a efetividade da jurisdição, eficiência na prestação jurisdicional do Estado, respeito a uma duração razoável do processo, bem como garantir acesso à justiça em sua completude
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