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    Programa Regional de Ordenamento Florestal Lisboa e Vale do Tejo - Capítulo E - Normas e Modelos Gerais de Silvicultura e de Gestão

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    A abordagem às funções e vocações dos territórios florestais nacionais tem subjacente a necessidade de um crescimento sustentável e de uma competitividade económica, metas sociais como a inclusão e o emprego, assim como o aumento da sua contribuição para as metas ambientais (ENF, 2015). Este capítulo compreende a identificação dos objetivos de gestão dos principais sistemas florestais e espécies da região, a definição de normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão, para além da definição de normas de gestão específicas para as áreas florestais sensíveis. Foram consideradas para este efeito um conjunto de normas e orientações constantes de bibliografia, com as necessárias adaptações. Pretende-se que os modelos de silvicultura compreendam orientações gerais para os produtores florestais, os engenheiros e os técnicos florestais e como tal, considerando a escala dos PROF, sejam suficientemente flexíveis para acomodar novos abordagens que se pretendam promover face às tendências identificadas, porém respondendo às especificidades dos diferentes tipos e sistemas florestais mais representativos e adequados às sub-regiões homogéneas definidas. Definem-se um conjunto de normas gerais e de silvicultura preventiva, de aplicação generalizada, e normas e modelos gerais de silvicultura e gestão desenvolvidas em torno das cinco funções dos espaços florestais. Para um mesmo espaço podem ser recomendadas normas relativas a mais do que uma função, sendo que as normas relativas às três funções principais terão prevalência sobre as demais, já que as diferentes funções são coincidentes na maior parte do território. De notar que as normas preconizadas no PROF dizem respeito aos espaços florestais, sendo que existe ainda um conjunto de disposições legais e de servidões administrativas e restrições de utilidade pública que são de aplicação direta e imediata, sobrepondo-se às presentes normas

    Programa Regional de Ordenamento Florestal Lisboa e Vale do Tejo - Capítulo F - Articulação com os Instrumentos de Gestão Territorial Relevantes para os Espaços Florestais

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    A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (LBPSOTU). O sistema de gestão territorial estruturado por instrumentos de gestão territorial (IGT), organizados num quadro de interação coordenada de âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal, desenvolve a política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo A revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que desenvolve a reforma estruturante determinada pela LBPSOTU e define o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos IGT

    Programa Regional de Ordenamento Florestal. Alentejo - Capítulo H - Monitorização e Avaliação

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    A gestão florestal compreende uma grande diversidade de dados e informações que são associados ao conhecimento atempado do inventário florestal e diversas formas de uso desses recursos, envolvendo o desenvolvimento da pesquisa e tecnologia associada ao setor florestal, à formação dos recursos humanos e a capacidade institucional e legal instalada para gerir esses mesmos recursos. Neste complexo contexto de dados e números associados à Floresta, a criação e operação de um sistema de informação que permita a correta obtenção, tratamento, organização, armazenamento, recuperação, análise e gestão de uma ampla base de dados e informações, constituem atividades essenciais à prossecução da política florestal preconizada na Estratégia Nacional para as Florestas (ENF). Assim, para monitorizar o cumprimento dos objetivos, medidas, ações e metas definidas no Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF-ALT), nomeadamente nos Capítulos D – “Análise Prospetiva e Definição de Objetivos” e G – “Programa de Execução e Atribuição” do Documento Estratégico, criou-se um conjunto de indicadores associados ao cumprimento dos objetivos e metas a atingir no curto (2020), médio (2030) e longo prazo (2050)

    Programa Regional de Ordenamento Florestal. Alentejo - Capítulo E - Normas e Modelos Gerais de Silvicultura e de Gestão

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    A abordagem às funções e vocações dos territórios florestais nacionais tem subjacente a necessidade de um crescimento sustentável e de uma competitividade económica, metas sociais como a inclusão e o emprego, assim como o aumento da sua contribuição para as metas ambientais (ENF, 2015). Este capítulo compreende a identificação dos objetivos de gestão dos principais sistemas florestais e espécies da região, a definição de normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão, para além da definição de normas de gestão específicas para as áreas florestais sensíveis. Foram consideradas para este efeito um conjunto de normas e orientações constantes de bibliografia, com as necessárias adaptações. Pretende-se que os modelos de silvicultura compreendam orientações gerais para os produtores florestais, os engenheiros e os técnicos florestais e como tal, considerando a escala dos PROF, sejam suficientemente flexíveis para acomodar novos abordagens que se pretendam promover face às tendências identificadas, porém respondendo às especificidades dos diferentes tipos e sistemas florestais mais representativos e adequados às sub-regiões homogéneas definidas

    Programa Regional de Ordenamento Florestal. Alentejo - Capítulo F - Articulação com os Instrumentos de Gestão Territorial Relevantes para os Espaços Florestais

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    A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 17 de agosto, estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (LBPSOTU). O sistema de gestão territorial estruturado por instrumentos de gestão territorial (IGT), organizados num quadro de interação coordenada de âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal, desenvolve a política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (art. 38.º da LBPSOTU). A revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), elaborada no cumprimento do estabelecido no art. 81.º da LBPSOTU, foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que desenvolve a reforma estruturante determinada pela LBPSOTU e define o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos IGT

    Programa Regional de Ordenamento Florestal Lisboa e Vale do Tejo - Capítulo G - Programa de Execução e Atribuições

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    O Programa de Execução e Atribuições é um dos elementos que integram o Documento Estratégico do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT), de acordo com o n.º 3 do artigo 3º da Portaria n.º 364/2013, de 20 de dezembro, que estabelece o conteúdo desenvolvido dos PROF. Tendo em consideração o artigo 10.º da Portaria n.º 364/2013, de 20 de dezembro, estabelecem-se neste Capítulo os instrumentos e as entidades responsáveis pela execução ou promoção das medidas a desenvolver no horizonte de planeamento de médio (2030) e longo prazo (2050) do PROF-LVT

    Programa Regional de Ordenamento Florestal. Alentejo - Capítulo G - Programa de Execução e Atribuição

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    O Programa de Execução e Atribuições é um dos elementos que integram o Documento Estratégico do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF-ALT), de acordo com o n.º 3 do artigo 3º da Portaria n.º 364/2013, de 20 de dezembro, que estabelece o conteúdo desenvolvido dos PROF. Tendo em consideração o artigo 10.º da Portaria n.º 364/2013, de 20 de dezembro, estabelecem-se neste Capítulo os instrumentos e as entidades responsáveis pela execução ou promoção das medidas a desenvolver no horizonte de planeamento de médio (2030) e longo prazo (2050) do PROF-ALT

    Programa Regional de Ordenamento Florestal Lisboa e Vale do Tejo - Capítulo H - Monitorização e Avaliação

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    A gestão florestal compreende uma grande diversidade de dados e informações que são associados ao conhecimento atempado do inventário florestal e diversas formas de uso desses recursos, envolvendo o desenvolvimento da pesquisa e tecnologia associada ao setor florestal, à formação dos recursos humanos e a capacidade institucional e legal instalada para gerir esses mesmos recursos. Neste complexo contexto de dados e números associados à Floresta, a criação e operação de um sistema de informação que permita a correta obtenção, tratamento, organização, armazenamento, recuperação, análise e gestão de uma ampla base de dados e informações, constituem atividades essenciais à prossecução da política florestal preconizada na Estratégia Nacional para as Florestas (ENF). Assim, para monitorizar o cumprimento dos objetivos, medidas, ações e metas definidas no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT), nomeadamente nos Capítulos D – “Análise Prospetiva e Definição de Objetivos” e G – “Programa de Execução e Atribuição” do Documento Estratégico, criou-se um conjunto de indicadores associados ao cumprimento dos objetivos e metas a atingir no curto (2020), médio (2030) e longo prazo (2050)

    Programa Regional de Ordenamento Florestal Lisboa e Vale do Tejo - Capítulo D - Análise Prospetiva e Definição de Objetivos

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    Neste capítulo procede-se à análise de tendências quanto à evolução dos espaços florestais e ao eventual desempenho das suas funções, identificando as Forças Motrizes em função das quais se desenvolve o exercício prospetivo. Pretende-se estruturar e objetivar, procedendo-se à avaliação dos cenários de desenvolvimento sem que seja realizada uma descrição exaustiva da situação de referência e das respetivas perspetivas de desenvolvimento, centrando-se antes na avaliação dos aspetos considerados críticos e determinantes nos eventuais efeitos florestais/ambientais e socioeconómicos, que os cenários e as opções de desenvolvimento, possam provocar no território. A definição dos Cenários de Desenvolvimento Florestal para o ano horizonte deste Programa – 2050, teve por base o inventário florestal e o diagnóstico ambiental, social e económico realizado nos Capítulos A, B e C do Documento Estratégico. Além do diagnóstico da situação atual foram identificadas as respetivas visões, oportunidades, constrangimentos e perspetivas de desenvolvimento, sendo adotados os eixos de desenvolvimento setorial preconizados pela Estratégia Nacional para as Florestas (ENF). A consistência dos cenários elaborados teve em conta a Matriz de Consistência definida na ENF e que será desenvolvida no Capítulo G - “Programa de Execução e Atribuições”. No caso particular do Cenário de Referência (“Business as usual” - BAU) pesou sobretudo a definição exposta para a “Situação atual de referência”. Introduziram-se ainda alguns ajustamentos em função de critérios de consistência e de forma a integrar algumas das expetativas descritas ao nível das “Perspetivas de desenvolvimento”. Este cenário foi delineado ainda de forma a contemplar uma lógica de desenvolvimento desprovido de grandes expetativas multissetoriais otimistas, ainda que incorporando todas as medidas em avançado estado processual/político de concretização
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