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VITIMOLOGIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: APLICAÇÃO PRÁTICA ESPECÍFICA
A preocupação com a vítima existe desde a Antiguidade, porém, somente no período pós II Grande Guerra que houve a preocupação com a sistematização da Vitimologia, a qual busca orientar, proteger e amparar as Vítimas de delitos, minimizando os efeitos causados por estes e, ao mesmo tempo, busca analisar o comportamento da Vítima em relação ao Delinquente, levando-se em consideração o seu contexto social e o envolvimento com o Criminoso, buscando a prevenção da Vitimização e analisar a culpabilidade e auxiliar na fixação da pena.O estudo da vítima e da Vitimologia são essenciais para o Direito Penal e para a sua execução. A Vitimologia é uma derivação da Criminologia e sua abordagem permite um Direito Penal e Processual Penal mais justo e integrado com a análise social. Ciente disso, a Legislação brasileira bem como a jurisprudência das cortes superiores do país tratam do tema como elemento essencial do Estado Democrático de Direito
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
O objetivo do presente artigo é discutir as nuances principais do chamado Princípio da Insignificância, cuja importância é indiscutível para a questão da apenação no Direito Penal. Apresentar-se-á a conceituação necessária para se discorrer sobre o tema, além de um breve histórico o qual tornará o leitor mais familiarizado com o tema. O princípio foi descortinado por Roxin no século passado, porém, desde Roma Antiga já estava presente quando o pretor não se ocupava de questões de somenos importância. O fato típico se faz presente não só a partir do aspecto formal, mas principalmente do aspecto material