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FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS APLICADOS AO TRABALHO FACE À REFORMA TRABALHISTA
O presente estudo com o intuito de demonstrar a normatividade dos princípios aplicados ao trabalho se centrou na eficácia negativa dos princípios constitucionais, como critério a afastar norma violadora dos valores previstos no bojo da CF/88, em decorrência das distorções do mundo natural. Especificamente, esta pesquisa objetivou dizer que apesar das constantes transformações sociais, da necessidade de reformas legislativas, é preciso respeito ao patamar de direitos sociais mínimos, insuscetíveis de disponibilidade seja qual for o motivo, para não retroceder a um ambiente de degradação da dignidade humana. Por isso, foi apresentado o princípio da proteção, como valor elevado ao status constitucional (art. 7, CF/88), sendo perfeito paradigma a assegurar a igualdade material (art. 5, CF/88), que encontra como obstáculo natural o desequilíbrio de forças, cujo meio para resolução é a intervenção estatal. Desse modo, demonstramos a supremacia da constituição, na inconstitucionalidade de qualquer disposição que afete a sistemáticada lei maior de 1988, no concernente as relações de trabalho.Palavras-chave: Princípio; Proteção; Eficácia; Constitucionalidade
Distribuição dinamica do onus da prova no Processo do Trabalho
Prova é aquilo que tem o condão de demonstrar a veracidade de algum fato ou autenticidade de alguma coisa. A doutrina de Humberto Theodoro Júnior lança dois sentidos para a terminologia prova, que assim assume duas ordens, uma objetiva, pois nela é instrumento ou meio hábil a demonstrar a existência de um fato em caráter testemunhal, documental, pericial; a outra, é subjetiva, e é a certeza em um estado psíquico do julgador quanto ao fato em razão da produção do instrumento probatório. E, é pela dimensão subjetiva, que o processo enquanto prova é um fato encadeado em uma lógica indutiva da existência ou não de algo, por meio de instrumentos permitidos em direit
A PORTARIA 1129/2017 E O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL
RESUMO: Este trabalho traz o conteúdo da Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho, tratando de suas consequências para o trabalhador submetido a condições análogas à de escravo. Por meio de pesquisa bibliográfica, especialmente doutrinária e artigos científicos sobre o tema, faz-se um panorama sobre o trabalho escravo contemporâneo, hoje presente na zona rural e urbana, inclusive em Mato Grosso do Sul. Além disso, fala-se sobre a participação das entidades e organizações, bem como do Supremo Tribunal Federal, na tentativa de não efetivar a referida Portaria, concluindo-se que tal regulamentação deixa ainda mais frágeis os direitos do trabalhador brasileiro.PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais; Dignidade da pessoa humana; Trabalho escravo contemporâneo.ABSTRACT: This paper presents the contents of Ordinance 1129/2017 of the Ministry of Labour, dealing with its consequences for the worker subjected to conditions analogous of a slave. Through a bibliographical research, especially doctrinaire and scientific articles on the subject, a portrait is made on the contemporary slave labor, present in the rural and urban zone, including in Mato Grosso do Sul. In addition, it is spoken about the participation of the entities and organizations, as well as of the Supreme Federal Court, in an attempt not to implement the aforementioned Ordinance, concluding that such regulation leaves the rights of the Brazilian worker even more fragile.KEY WORDS: Fundamental rights; Dignity of human person; Contemporary slave labor
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o Processo do Trabalho
Com a instituição do novo Código de Processo Civil (NCPC 2015) e diante daaplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho (CLT, art.769), a Ciência processual trabalhista tem tido problemas para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica de forma que seja observado o rito processual existente no NCPC a fim de que este não entre em conflitos com os princípios existentes na seara trabalhist
ANÁLISE DA DECISÃO EM MEDIDA CAUTELAR PROLATADA NA ADI 6363
O presente trabalho tem por escopo analisar a decisão proferida em sede de medida cautelar no bojo da Ação Direita de Inconstitucionalidade 6363 e, por consequência, tecer considerações a respeito da constitucionalidade da Medida Provisória n. 936/2020. Abordou-se os principais pontos da MP 936 e da ADI 6363, assim como dos preceitos constitucionais supostamente ofendidos e, por fim, foram feitas considerações sobre a decisão em medida cautelar e a (in) constitucionalidade da medida provisória. Para a consecução do estudo foi empregado o procedimento bibliográfico, através da leitura de artigos, revistas científicas e livros, bem como da análise da legislação relacionada com a temática abordada. Concluiu-se que a decisão proferida quando da análise da cautelar ocasionou um cenário de incerteza jurídica, de maneira que a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, ao afastar a necessidade de anuência dos sindicatos, se mostrou mais acertada. Além disso, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário através de acordo individual se mostra constitucional, pois visa conter os efeitos econômicos da crise ao tempo em que protege o direito fundamental ao trabalho.Palavras-chave: MP 936/2020. Constitucionalidade. Acordo Individual. Sindicatos
FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS APLICADOS AO TRABALHO FACE À REFORMA TRABALHISTA
O presente estudo com o intuito de demonstrar a normatividade dos princípios aplicados ao trabalho se centrou na eficácia negativa dos princípios constitucionais, como critério a afastar norma violadora dos valores previstos no bojo da CF/88, em decorrência das distorções do mundo natural. Especificamente, esta pesquisa objetivou dizer que apesar das constantes transformações sociais, da necessidade de reformas legislativas, é preciso respeito ao patamar de direitos sociais mínimos, insuscetíveis de disponibilidade seja qual for o motivo, para não retroceder a um ambiente de degradação da dignidade humana. Por isso, foi apresentado o princípio da proteção, como valor elevado ao status constitucional (art. 7, CF/88), sendo perfeito paradigma a assegurar a igualdade material (art. 5, CF/88), que encontra como obstáculo natural o desequilíbrio de forças, cujo meio para resolução é a intervenção estatal. Desse modo, demonstramos a supremacia da constituição, na inconstitucionalidade de qualquer disposição que afete a sistemáticada lei maior de 1988, no concernente as relações de trabalho.Palavras-chave: Princípio; Proteção; Eficácia; Constitucionalidade
SENTENÇA DE PRONÚNCIA: ‘IN DUBIO PRO REO’ OU ‘IN DUBIO PRO SOCIETATE’
A sentença de pronúncia encerra a primeira fase de julgamento nosprocedimentos de Tribunal do Júri, submetendo o réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, isto é, no plenário. O artigo 413 do Código de Processo Penal impõe a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria como requisitos essenciais para a decisão de pronúncia. Entretanto, é possível haver, no momento da pronúncia, dúvida quanto a algum destes requisitos. Nesse caso, existem diferentes posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito de qual principio deve prevalecer: o do in dubio pro reo ou in dubio pro societate. Assim o presente resumo tem por objetivo discorrer a respeito de tais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como avaliar qual destes entendimentos deve prevalecer.PALAVRAS-CHAVE: Sentença. Pronúncia. Tribunal do Júri
A PORTARIA 1129/2017 E O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL
RESUMO: Este trabalho traz o conteúdo da Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho, tratando de suas consequências para o trabalhador submetido a condições análogas à de escravo. Por meio de pesquisa bibliográfica, especialmente doutrinária e artigos científicos sobre o tema, faz-se um panorama sobre o trabalho escravo contemporâneo, hoje presente na zona rural e urbana, inclusive em Mato Grosso do Sul. Além disso, fala-se sobre a participação das entidades e organizações, bem como do Supremo Tribunal Federal, na tentativa de não efetivar a referida Portaria, concluindo-se que tal regulamentação deixa ainda mais frágeis os direitos do trabalhador brasileiro.PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais; Dignidade da pessoa humana; Trabalho escravo contemporâneo.ABSTRACT: This paper presents the contents of Ordinance 1129/2017 of the Ministry of Labour, dealing with its consequences for the worker subjected to conditions analogous of a slave. Through a bibliographical research, especially doctrinaire and scientific articles on the subject, a portrait is made on the contemporary slave labor, present in the rural and urban zone, including in Mato Grosso do Sul. In addition, it is spoken about the participation of the entities and organizations, as well as of the Supreme Federal Court, in an attempt not to implement the aforementioned Ordinance, concluding that such regulation leaves the rights of the Brazilian worker even more fragile.KEY WORDS: Fundamental rights; Dignity of human person; Contemporary slave labor
Condições da ação no CPC e o Processo do Trabalho
O CPC de 2015 inovou ao retirar das condições da ação a possibilidade jurídica do pedido, retirando-a da cognição sumária e passando a ser questão de mérito. Sendo regra processual geral abre-se a possibilidade dessa mudança ser aplicada no processo trabalhista