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    O direito ao acesso à  justiça e a imunidade de jurisdição das organizações internacionais na justiça do trabalho.

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    Trata-se da problemática do acesso à  justiça ser barrado pelo instituto da imunidade de jurisdição das organizações internacionais prevista nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Tem-se por escopo a busca pela efetividade do princípio da inafastabilidade jurisdicional assegurado na Constituição Federal de 1988 e pelas normas imperativas de Direito Internacional Público em detrimento da imunidade de jurisdição das organizações internacionais, que contrata um individuo para exercer atividades em território brasileiro e, este empregado ao sentir-se lesado, busca a tutela jurisdicional para ver assegurados os seus direitos trabalhistas, porém é impossibilitado de ter a tutela do bem perseguido
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