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The double face of heroes : transitional justice and the political police (PIDE/DGS) in Portugal’s democratization, 1974-1976
Tese de mestrado em Política Comparativa, apresentada à Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais em 2007A presente dissertação constitui um estudo de caso sobre o processo de criminalização
e julgamento da polícia política do Estado Novo português (PIDE/DGS), durante o período da
transição democrática (1974-76). O objectivo é interpretar como se processou a justiça
transicional em Portugal em articulação com as restantes dimensões da transição democrática,
enquanto produto de uma interacção.
O processo de criminalização e julgamento da PIDE enquadra-se na literatura sobre o
que é habitualmente descrito como justiça transicional, traduzida pela forma de lidar com o
passado (dealing with the past) no contexto específico da mudança de regime. Perante a
dificuldade de delimitação do fenómeno e definição do conceito, foi tida em conta a literatura
crítica à concepção dicotómica do problema – esquecimento e perdão versus punição e
criminalização (Hungtinton, 1991) – que remete para a compatibilidade de medidas existentes e
que passam por amnistias, comissões de verdade, saneamentos/ lustração, julgamentos,
compensação de vítimas, etc. (Welsh, 1996; Amstutz, 2005; Sikkink and Walling, 2006).
Neste sentido, a justiça transicional é aqui definida como o conjunto de decisões e
procedimentos de deslegitimação de um passado caracterizado pelo uso abusivo da força e da
violência – independentemente da sua intensidade e alcance – levado a cabo por elites e
instituições ditatoriais. A justiça transicional surge no contexto de princípios e valores
democráticos emergentes, sendo desencadeada pela mudança de regime. Os seus recursos
podem existir previamente ou ser excepcionalmente criados com maior ou menor peso legal,
financeiro ou simbólico e com o objectivo de promover ou evitar quer a responsabilização
(accountability) quer a reconciliação. Sendo um acto de justiça, o conjunto das decisões e
procedimentos tende a ser punitivo, mas pode igualmente restringir-se a formas de assegurar a
compensação das vítimas (restoration) ou evitar a retribuição face aos responsáveis (retribution). Neste sentido, é o produto de constrangimentos e interesses colectivos distintos – domésticos
e/ou internacionais – que podem ser legados do passado ou surgir em face das estruturas de
oportunidade e clivagens associadas a novas instituições, elites e grupos de interesse.
A hipótese teórica de partida foi adoptada com base no trabalho de Huntington (1991),
segundo a qual transições por ruptura produzem processos de punição enquanto que transições
por negociação tendem a não resultar na criminalização da sua elite. A investigação foi
complementada com a elaboração de uma hipótese exploratória, segundo a qual seria de
esperar que à medida que a transição deu lugar à consolidação democrática, a justiça
transicional em Portugal terá evoluído de punitiva para reconciliatória.
O modelo analítico utilizado foi adaptado de Helga Welsh (1996) e Jon Elster (2006), e
englobou três dimensões: factores históricos (background factors) – natureza e duração do
Estado Novo (Schmitter and O’Donnell, 1986; McAdam, 1997; Elster, 2004), grau de repressão
da PIDE/DGS e o seu papel enquanto instituição repressiva (Feine, 2006; Sikking and Walling,
2007), a existência de uma guerra colonial e o tipo de transição democrática (Huntington, 1991)
– contexto político (political setting) – crise de Estado (presença de forças políticas
conservadoras, simultânea democratização e descolonização, e papel político dominante dos
militares) (Cerezales, 2003; Pinto, 2006), natureza das forças da oposição (Brito, 2001),
mudanças no sistema partidário e dinâmica da acção colectiva – e motivações ligadas ao
comportamento dos actores – subdivididas em emoções, interesses político-partidários e
concepções de justiça (Elster, 2004).
A investigação teve por objectivo interpretar a interacção entre aquelas dimensões,
considerando que os factores históricos devem ser tidos em conta quando analisando o contexto
político e as motivações dos actores, considerando que estas por sua vez actuam e são
influenciadas por aquele, de onde resulta o processo geral de incriminação e julgamento da
polícia política.
Neste sentido, dada a existência de uma crise de Estado em Portugal no contexto da
transição democrática, considerou-se relevante avaliar as motivações do comportamento dos
actores, recolhendo directamente elementos sobre a interacção entre a elite militar e a elite civil,
conflictos internos entre forças conservadoras, moderadas e radicais face ao tema, e percepções individuais sobre a colaboração entre as forças armadas e a polícia política na Guerra Colonial (7
entrevistas não-directivas).
Dada a dinâmica de acção colectiva e a natureza das forças da oposição, procurou-se
captar o tipo, intensidade e variação das reividicações da sociedade civil e sua articulação com
os partidos políticos (imprensa da época). Considerou-se ainda relevante medir o peso relativo
da dimensão legal (análise qualitativa da legislação), assim como a posição dos partidos
políticos, com base na argumentação sobre legitimidade democrática versus revolucionária
(análise de conteúdo de debates parlamentares)
Finalmente, tendo em conta os dados sobre a natureza e duração do Estado Novo, nível
de reperssão e funções da polícia política e tipo de transição democrática, pretendeu-se definir o
equilíbrio final entre medidas punitivas e de perdão, através de indicadores e tendências gerais
sobre os julgamentos finais (análise qualitativa da documentação oficial e individual do Serviço
de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP e análise estatística (com base numa amostra
não repersentativa) dos processos individuais dos Tribunais Militares de Lisboa e colecções de
acordãos do Supremo Tribunal Militar).
Em concordância com a literatura já produzida sobre a transição democrática
portuguesa e outras formas de ligar com o passado (Cerezales, 2003; Pinto, 2006; Rezola, 2006)
concluiu-se que o processo de criminalização e julgamento dos agentes e colaboradores da
PIDE se caracterizou por três momentos fundamentais,: 1) a fase de indefinição; 2) a fase de
reforço da legitimidade revolucionária; 3) a fase de reforço da legitimidade democrática.
A primeira fase (Abril de 1974 – Março de 1975) caracterizou-se pela indefinição do
processo, para a qual contribuem as relações institucionais existentes entre as forças políticas
conservadoras (ala spinolista), a elite militar (MFA) e a elite do antigo regime (ausência de
motivações, guerra colonial); a predominância de temas mais decisivos para a institucionalização
do novo regime político e características do mesmo (Parlamentar versus Presidencial; Sistema
federal versus independência das colónias; calendariazação das eleições para a Assembleia
Constituinte), ao mesmo tempo que se assistiu à espontânea emergência de reivindicações por
parte da sociedade civil (anti-fascista e comunista), à rápida instrumentalização e
posicionamento estratégico dos partidos políticos em função dos seus interesses (PS, PCP,
partidos de extrema-esquerda). Formalmente, esta fase correspondeu à detenção de vários
membros da polícia política na metrópole e nas colónias (cerca de 1000 em Junho) e à fuga de
vários inspectores com responsabilidades acrescidas, nomeadamente em casos de assassinato (Rosa Casaco); à criação da “Comissão de Extinção” e à sua estrutura formal de funcionamento
(despacho do CEMGFA, 5 de Junho de 1974), apesar das constantes mudanças na direcção
(JSN – Rosa Coutinho, Galvão de Melo) e desenvolvimento de investigações sobre casos de
assassinato (Humberto Delgado, Dias Coelho e Ribeiro dos Santos), que não careciam de
legilação extraordinária.
A segunda fase (Março – Novembro de 1975) foi marcada pelo reforço da legitimidade
revolucionária, quer do ponto de vista das reivindicações, quer do ponto da legislação
extraordinária. Para isso contribuem as constantes acusações à ineficácia e inoperância da
“Comissão de Extinção”, paralelamente ao aparente reforço do domínio comunista (Miguel
Judas); a intensificação da reivindicações da sociedade civil mediante e acusações de
cumplicidades (fuga de alcoentre); as repercussões dos resultados eleitorais sobre o
posicionamento público dos partidos políticos (moderação do discurso PS). Formalmente, esta
fase correspondeu à publicação da lei de incriminação (Lei 8/75 de 25 de Julho), à criação de um
tribunal especial (Lei 13/75 de Novembro).
Na terceira fase (Novembro de 1975 – Janeiro de 1977) salienta-se o reforço da
legitimidade democrática e a irreversibilidade do processo, na sequência do fim do “período
revolucionário” e vitória das forças moderadas. Formalmente, esta fase foi marcada pela
estruturação e reforço legal dos procedimentos (Lei 16/75 de Dezembro, Decreto-Lei 13/76 de
Janeiro); pela publicação de legislação adicional de regulação os processos jurídicos: liberdade
provisória, recurso, legislação ordinária (Lei 16/75 e Lei 18/75 de Dezembro), pela aprovação da
nova Constituição (inclusão da Lei 8/75 nas disposições finais e transitórias), de definição de
circunstâncias atenuantes extraordinárias (Decreto-Lei 349/76 de Março), à qual o novo poder
legislativo (civil) reage com a publicação de uma lei de reforço da punição (Lei 1/77, de 12 de
Janeiro). A terceira fase estende-se ainda a todo o processo de consolidação democrática,
(julgamentos em tribunal militar). Os dados utilizados ilustram tendências no sentido de: 75% de
julgamentos, categorias coincidentes com a esturutra da instituição (maioria de agentes
menores), 18 meses de prisão preventiva sobrepondo-se às penas aplicadas, 68% de sentenças
até 6 meses.
Conclui-se que a transição democrática portuguesa fez um ajuste de contas com o seu
passado, mas a punição deu lugar à reconciliação com a consolidação do regime. Neste
processo, a não criminalização da repressão mais intensa – Guerra Colonial com responsabilidade partilhada entre as forças armadas e polícia política – leva a concluir que a
criminalização e julgamento da polícia política portuguesa foi um processo de justiça transicional
punitivo que envolveu perdão e reconciliação, dada a natureza dos decisores e a marginalização
da elite civil e dos partidos políticos da esfera legislativa e processual
The topological strong spatial mixing property and new conditions for pressure approximation
In the context of stationary nearest-neighbour Gibbs measures
satisfying strong spatial mixing, we present a new combinatorial
condition (the topological strong spatial mixing property (TSSM)) on the
support of sufficient for having an efficient approximation algorithm for
topological pressure. We establish many useful properties of TSSM for studying
strong spatial mixing on systems with hard constraints. We also show that TSSM
is, in fact, necessary for strong spatial mixing to hold at high rate. Part of
this work is an extension of results obtained by D. Gamarnik and D. Katz
(2009), and B. Marcus and R. Pavlov (2013), who gave a special representation
of topological pressure in terms of conditional probabilities.Comment: 40 pages, 8 figures. arXiv admin note: text overlap with
arXiv:1309.1873 by other author
End of the line: Railroads in Chile
Between 1860 and 1950, railroads in Chile were synonym of modernization, integration, and economic development. By the 1970s railroads were bankrupt and socially discredited, surviving out of government subsidies. By 2000, passenger services had disappeared but private sector freight operations were revitalized after swift reforms. We review the Chilean reforms and experience, focusing on regulation, public sector involvement and political interference, market entry, vertical integration, and externalities. Perhaps uniquely, two different forms of private sector participation in freight operations emerge after reforms: a vertically integrated, privatized railroad and a state-owned, open-access, concession system.Railways, divestiture, regulation, industrial organization
Unemployment and Real Exchange Rate Dynamics in Latin American Economies
Edwards and Savastano (2000) survey on the equilibrium real exchange rate (RER) literature identify two important limitations: the lack of explicit derivation of flow and stock equilibrium variables as determinants of the equilibrium RER and the failure to allow for unemployment. This paper develops a general equilibrium model that includes both elements, as well as other traditional determinants of the RER such as productivity, terms of trade and government policies. The model is tested against the experience of ten Latin American economies in the 1970-2004 period. From an econometric point of view the model is consistent with the evidence, providing an estimate of the RER misalignment. When evaluating the contribution of labor market distortions to changes in the equilibrium RER, they appear to be less significant than changes in productivity or government policies.Real exchange rate, unemployment, general equilibrium, misalignmen
No. 73: Informal Entrepreneurship and Cross-Border Trade in Maputo, Mozambique
Cross-border trading is an essential part of Mozambique’s informal economy, with the traders playing a key role in supplying commodities that are in scarce supply nationwide. This report presents the results of a SAMP survey of informal entrepreneurs connected to cross-border trade between Johannesburg and Maputo. The study sought to enhance the evidence base on the links between migration and informal entrepreneurship in Southern African cities and to examine the implications for municipal, national and regional policy. In Mozambique, cross-border trading is primarily done by women with men mainly involved in the sale of the products brought back from South Africa. This report demonstrates the specific roles played by the cross-border traders in the economies of both Mozambique and South Africa. It shows that they contribute to the South African economy through buying goods, as well as paying for accommodation and transport costs. The cross-border traders are directly contributing to the retail, hospitality and transport sectors in South Africa, thereby creating and sustaining jobs in those sectors. In Mozambique, the traders pay import duty for the goods bought in South Africa and they play a significant role in reducing poverty and unemployment in the country. Therefore, a change in attitude of government towards cross-border traders is called for and the policy environment should encourage the operation of this trade
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