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    ADOÇÃO DOS EMBRIÕES EXCEDENTÁRIOS E SUAS IMPLICAÇÕES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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    O objetivo do presente artigo é analisar a adoção embrionária, como instrumento de efetivação do planejamento familiar (art. 226 §7º da Constituição Federal),  isso porque com o avanço das técnicas médicas possibilitou-se através das técnicas de reprodução assistida a fecundação de maneira extracorpórea, no entanto, o referido procedimento limita o número de embriões a serem implantados em cada ciclo gestacional de modo que acaba por deixar diversos embriões excedentes criopreservados, motivo pelo qual se questiona se a técnica em questão não poderia ser o melhor destino para milhares de milhões de embriões criopreservados.  Isso porque atualmente não se vê na legislação brasileira nenhuma regulamentação normativa acerca das técnicas de reprodução assistida, existindo somente a Resolução n° 2.168/2017 do Conselho Federal e Medicina  que a realização da prática não possui qualquer espécie de poder normativo, e nem determina como esta deve funcionar. Para tanto, a presente pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em pesquisa e revisão bibliográfica de livros, artigos de periódicos, legislação e doutrina aplicáveis ao caso.
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