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    O princípio da paridade de participação de Nancy Fraser e a reforma trabalhista brasileira: perspectivas das mulheres trabalhadoras e o afastamento da justiça social

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    No curso do desenvolvimento da globalização e, consequentemente, das influências internacionais sobre políticas de Estado, o Brasil aprova uma reforma da legislação trabalhista sob o prisma do neoliberalismo: relações laborais flexíveis, negociação de direitos até então indisponíveis, enfraquecimento dos sindicatos. Essas são apenas algumas das consequências da abertura legislativa em amplo senso; no que tange às mulheres trabalhadoras, paulatinamente desconsideradas como pessoas que necessitam de uma regulamentação alternativa à existente, sua situação marginalizada foi perpetuada. Nesse contexto, importa retomar alguns fundamentos da Justiça Social sob o viés de uma das maiores filósofas a abordar o tema, Nancy Fraser, principalmente no que diz respeito ao princípio da paridade de participação, centro normativo de sua teoria e que tem o condão tanto de denunciar injustiças institucionalmente estabelecidas quanto de avaliar propostas de solução para tais problemas. Somente com a devida observância dos ditames da Justiça Social será possível mitigar a condição das mulheres no trabalho, fazendo com que as mulheres sejam reconhecidas enquanto sujeitos de direitos e sua condição de manutenção da vida seja equiparada à dos homens
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