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    IGUALDADE DE GÊNERO NOS TRIBUNAIS PELO QUINTO CONSTITUCIONAL: UM CAMINHO PELA PARIDADE NO SISTEMA ELEITORAL DA OAB E A PARTIPAÇÃO FEMININA NAS CÚPULAS JUDICIAIS

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    Em 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acolheu a paridade de gênero em seu sistema eleitoral. Este artigo objetiva analisar as possíveis repercussões da adesão à paridade eleitoral de gênero pela OAB no âmbito do quinto constitucional. Como itinerário metodológico, tem-se como corte epistêmico a Justiça Estadual. Examinou-se a produção científica sobre a participação feminina no Poder Judiciário alinhada a uma pesquisa quantitativa sobre os currículos e as trajetórias profissionais dos desembargadores (217) integrantes do quinto constitucional de 19 Tribunais de Justiça dos estados. Os dados revelam a baixa inserção feminina; assim, a teoria das elites, de Pierre Bourdieu, por sua vez, os justifica. O quinto constitucional, como forma de acesso ao cargo de desembargador, vincula-se à conquista de capital simbólico obtido pela participação nos órgãos de representação de classe. As advogadas se encontram distantes da composição da cúpula da OAB e por isso têm dificuldade de acessar a magistratura pelo recrutamento proposto no art. 94 da  Constituição. Os resultados da pesquisa sugerem que a paridade de gênero adotada pela OAB se apresenta como um instrumento com potencial para redução das desigualdades de gênero em sua própria cúpula, com reflexos no acesso à magistratura na modalidade do quinto constitucional
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