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    Inadmissibilidade de experimentos em pessoas: imperativos constitucionais dos países pós- soviéticos

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    The article revealed typical and peculiar contexts, based on the analysis of the constitutional texts of CIS countries concerning the reflection of compulsory experiments on people prohibition. The approaches of states concerning the forbidden types of experiments on people were studied and, taking this into account, the conclusion is made about the advisability of prohibitive formulations by the analogy with those that are implemented in constitutional provisions on the inadmissibility of discrimination on any grounds. It was noted that with all the differences in the approaches of this group of states, they are all determined by the constitutional imperative of experiments on people inadmissibility.El artículo reveló contextos típicos y peculiares, basados en el análisis de los textos constitucionales de los países de la CEI sobre el reflejo de los experimentos obligatorios y su prohibición con personas. Se estudiaron los enfoques de los estados sobre los tipos prohibidos de experimentos con personas y, tomando esto en cuenta, se llegó a la conclusión sobre la conveniencia de formulaciones prohibitivas por la analogía con aquellas que se implementan en disposiciones constitucionales sobre la inadmisibilidad de la discriminación por cualquier motivo. Se observó que con todas las diferencias en los enfoques de este grupo de estados, todos están determinados por el imperativo constitucional de los experimentos sobre la inadmisibilidad de las personas.O artigo revelou contextos típicos e peculiares, com base na análise dos textos constitucionais dos países da CEI sobre o reflexo de experimentos compulsórios sobre a proibição de pessoas. As abordagens dos estados sobre os tipos proibidos de experimentos em pessoas foram estudadas e, levando isso em conta, a conclusão é feita sobre a conveniência de formulações proibitivas pela analogia com aquelas que são implementadas em disposições constitucionais sobre a inadmissibilidade da discriminação por qualquer razão. Notou-se que, com todas as diferenças nas abordagens desse grupo de estados, elas são todas determinadas pelo imperativo constitucional de experimentos sobre inadmissibilidade de pessoas.&nbsp
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