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    ALIENAÇÃO PARENTAL: ASPECTOS JURÍDICOS E PSÍQUICOS SOB ANÁLISE DE UM CASO CLÍNICO

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    Alienação Parental pode ser definida como um processo difamatório de um genitor contra o outro, sem razões ou motivos evidentes, constituindo de uma série de combinações manipulativas da criança contra esta figura parental, consequentemente acarreta uma atitude da criança contra o genitor afetado. Em contrapartida, a justiça vê como atos de alienação parental, no qual preconiza a Lei 12.318 de 2010, que remete a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por pai ou mãe, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie quem cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos. Nesse sentido, acarreta consequências a criança em relação a repúdia contra um de seus genitores, podendo gerar fragilidade psicológica considerável, tristeza e raiva, visto que uma de suas referências encontra-se desestruturada. Portanto, dada a relevância do assunto, esse estudo tem como objetivo caracterizar e conscientizar sobre os impactos da Alienação Parental em crianças, através de um estudo sistemático e experiência clínica no atendimento no Serviço de Psicologia Aplica (SPA) do Centro Universitário Católica de Quixadá. Foi possível obter maior entendimento sobre as manifestações da alienação parental, bem como os principais efeitos causados na criança
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