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    PL 504/2020: corpos representados e publicidade sob as égides do panóptico, da disciplina e da docilidade

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    O presente artigo tem o intuito de analisar o Projeto de Lei no 504 de 2020 da Assembleia Legislativa do Estado São Paulo, proposto pela deputada Marta Costa, através das categorias foucaultianas de panoptismo, disciplina e docilidade, uma vez que o projeto propõe a proibição da circulação de publicidades com alusão à diversidade de gênero e orientação sexual, relacionados a crianças. Decerto, o conceito de modelo panóptico de poder foi utilizado como base na análise do projeto de lei, sob a perspectiva do controle de concepções que a sociedade relaciona às identidades de gênero e orientações sexuais diversas através da publicidade. Busca-se, portanto, compreender como a legislação incorpora tal publicidade como uma forma de disciplinaridade, com base nos valores da normalidade e anormalidade reguladas pelas instituições de poder. Ademais, o corpo é alvo desses poderes disciplinares, que têm como objetivo fabricar corpos dóceis e submissos sujeitos à imposição de limites, proibições e obrigações, a partir de uma política das coerções. Desse modo, os corpos são introduzidos em uma anatomia política da docilidade, que por intermédio da publicidade aplica técnicas da governamentalidade e da biopolítica, a fim de dominar e produzir eficácias e comportamentos dentro da hetero-cis-normatividade
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