7 research outputs found
Validation of a communication instrument for the transfer of nursing care in pediatrics / Validação de um instrumento de comunicação para transferência do cuidado de enfermagem em pediatria
Objective: to develop and validate the content of the Nursing Care Transfer Instrument for pediatric patients. Methods: methodological study, developed in two stages, involving 37 nurses. The first stage included the development of the instrument. The second step was the validation of content by the experts, using the Delphi technique and application of the pilot test. For data analysis, the Content Validity Index was used. Results: the instrument was developed with four components and reached an overall Content Validation Index of 0.95. The pilot test of the instrument was applied in 25 transfers of care by the nurses, who considered it applicable to the context of the study. Conclusion: the instrument was validated in terms of appearance/clarity, scope, relevance and applicability to the practice of nurses in the pediatric hospital context studied, without requiring much time for application by nurses.Objetivo: desarrollar y validar el contenido del Instrumento de Transferencia de Cuidados de Enfermería para pacientes pediátricos. Métodos: estudio metodológico, desarrollado en dos etapas, involucrando a 37 enfermeros. La primera etapa comprendió el desarrollo del instrumento. El segundo paso fue la validación de contenido por parte de los expertos, utilizando la técnica Delphi y aplicación de la prueba piloto. Para el análisis de los datos se utilizó el Índice de Validez de Contenido. Resultados: el instrumento fue desarrollado con cuatro componentes y alcanzó un Índice de Validación de Contenido global de 0,95. La prueba piloto del instrumento fue aplicada en 25 transferencias de cuidado por los enfermeros, quienes lo consideraron aplicable al contexto del estudio.Conclusión: el instrumento fue validado en términos de apariencia/claridad, alcance, pertinencia y aplicabilidad a la práctica de enfermeros en el contexto hospitalario pediátrico estudiado, sin requerir mucho tiempo para su aplicación por parte de los enfermeros.Objetivo: desenvolver e validar o conteúdo do Instrumento para Transferência do Cuidado de Enfermagem do paciente pediátrico. Métodos: estudo metodológico, desenvolvido em duas etapas, envolvendo 37 enfermeiros. A primeira etapa contemplou o desenvolvimento do instrumento. A segunda etapa foi a validação de conteúdo pelos experts, por meio da técnica Delphi e aplicação do teste piloto. Para análise dos dados foi empregado o Índice de Validade de Conteúdo. Resultados: o instrumento foi desenvolvido com quatro componentes e alcançou Índice de Validação de Conteúdo geral de 0,95. O teste piloto do instrumento foi aplicado em 25 transferências de cuidado pelas enfermeiras, que o consideraram aplicável ao contexto do estudo. Conclusão: o instrumento foi validado sob os aspectos da aparência/clareza, abrangência, pertinência e aplicabilidade à prática do enfermeiro no contexto hospitalar pediátrico estudado, sem demandar muito tempo para aplicação pelas enfermeiras.
CUIDE, MOVIMENTE, EVITE LESÃO POR PRESSÃO NO SEU PACIENTE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
Introdução: As lesões por pressão (LPP) correspondem a danos na pele ou em tecidos moles encobertos, geralmente em áreas de proeminências ósseas, ou associado ao uso de dispositivo médico ou outro tipo de artefato. Diante disso, a enfermeira deve desenvolver sua prática, baseada em evidências científicas e priorizar a prevenção da formação das lesões na pele. Objetivo: Relatar a experiência de estudantes de Enfermagem sobre o desenvolvimento de ações de promoção do cuidado seguro relacionado à prevenção de LPP em pacientes internados em um hospital público pediátrico na Bahia. Metodologia: Trata-se de um estudo de caráter descritivo, do tipo relato de experiência, realizado por seis estudantes de Enfermagem em um hospital estadual pediátrico localizado no estado da Bahia, no período de novembro 2022. Principais resultados: Percebeu-se que existem profissionais de enfermagem que possuem interesse em obter mais conhecimento sobre o assunto, porém ainda há lacunas de conhecimento por parte da equipe sobre alguns assuntos abordados, tais como a escala de Braden e a utilização do colchão caixa de ovo para todas as faixas etárias. Foi possível perceber que os passos para prevenir a lesão por pressão não são cumpridos por parte da equipe e isso pode dificultar a prevenção das lesões de forma efetiva. Conclusão: Recomenda-se, portanto, que as unidades assistenciais, juntamente com suas respectivas coordenadoras, realizem ações contínuas de educação permanente, a fim de contribuir para uma melhor qualificação profissional, promovendo, acima de tudo, a segurança do paciente
A influência das ações judiciais na incorporação de medicamentos biológicos ao Sistema Único de Saúde.
Esta pesquisa aborda o tema da judicialização da saúde, um fenômeno que vem tomando grandes proporções no Brasil desde meados da década de 1990. Tem como objetivo geral analisar a influência das ações judiciais sobre o processo de decisão relativo à recomendação de incorporação de medicamentos biológicos no Sistema Único de Saúde (SUS), pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) no período de 2010 a 2015. Seus objetivos específicos são: identificar os medicamentos biológicos que foram objetos de ações judiciais no Brasil, no período de 2010 a 2015; identificar qual a proporção de medicamentos biológicos judicializados que receberam parecer com recomendação favorável à incorporação ao SUS pela Conitec, buscando verificar se os medicamentos previamente judicializados foram aqueles incorporados, no período de 2010 a 2015; descrever o processo de decisão da Conitec quanto à elaboração das recomendações para incorporação ou não de medicamentos biológicos ao SUS, no período de 2010 a 2015 e compreender a relação entre o processo de judicialização dos medicamentos biológicos – já registrados pela Anvisa – e a decisão de incorporação destes ao SUS pela Conitec. A pesquisa consistiu na realização de um estudo de caso, tendo como caso a Conitec e como foco de análise a recomendação de incorporação de medicamentos biológicos ao SUS. Foram utilizadas como estratégias de produção de dados: análise documental (legislação, atas de reuniões e outros documentos produzidos pela Conitec), entrevistas com membros da Comissão e observação não participante das reuniões do plenário. Após a comparação do elenco de medicamentos biológicos registrados na Anvisa que foram mais judicializados, através de dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado, com o elenco dos biológicos avaliados e recomendados pela Conitec, não foi encontrado nenhum indício da existência de influência, ou seja, os medicamentos biológicos judicializados não tiveram maior proporção de recomendação favorável à incorporação do que os não judicializados. Além disso, a análise dos dados empíricos mostrou que o processo de tomada de decisão da Conitec pode ser descrito com base no Modelo de Decisão Racional, modificado pelo Modelo de Racionalidade Limitada e pelo Modelo Político de Decisão. Na prática, a sólida legislação que orienta a avaliação das demandas de incorporação no SUS é o que determina o caráter racional do processo de decisão da Conitec. Nesse sentido, não há influência direta das ações judiciais sobre a recomendação ou não de incorporação de tecnologias. Contudo, pode-se reconhecer que o fenômeno da judicialização tem influenciado indiretamente o processo de incorporação de tecnologias, inclusive de medicamentos biológicos. Essa influência está materializada no plano da regulamentação da incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS, ao ter sido um importante fator motivador e orientador da elaboração do atual arcabouço legal, constituído por leis, normas e decretos, referente à incorporação de tecnologias no SUS. Com efeito, a Lei nº 12.401/2011, por exemplo, foi impulsionada, entre outros fatos, pela Audiência Pública da Saúde, convocada pelo Supremo Tribunal Federal, de 2009, para discutir a judicialização da saúde. Enfim, pode-se afirmar que a legislação, cuja formulação foi influenciada pelo fenômeno da judicialização, blindou o processo de incorporação tecnológica contra possíveis interesses e/ou influências externas, inclusive de decisões judiciais específicas
Incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde: as racionalidades do processo de decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
Esta pesquisa tem como objetivo analisar o processo de decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde referente às recomendações para incorporação ou não de medicamentos a este sistema. Trata-se de um estudo que teve como foco de análise as decisões tomadas no período de 2010 a 2015. Utilizaram-se como estratégias de produção de dados: análise documental, entrevistas e observação não participante das reuniões do plenário. A análise dos dados evidenciou três tipos de racionalidades presentes no processo de decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde: a racionalidade técnico-sanitária, a racionalidade econômica e a racionalidade política. Na prática, a sólida legislação que orienta a avaliação das demandas de incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde determinou o predomínio da racionalidade técnico-sanitária.Rio de Janeir
Ações judiciais e incorporação de medicamentos ao SUS: a atuação da Conitec
Este estudo teve como objetivo analisar a influência das ações judiciais sobre o processo de avaliação de solicitações de incorporação de medicamentos biológicos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), no período de 2010 a 2015. A pesquisa investigou a atuação da Conitec, tendo como foco a recomendação de incorporação ou não de medicamentos biológicos ao SUS. Foram utilizadas como estratégias de produção de dados: análise documental, entrevistas com membros da Comissão e observação não participante das reuniões do plenário. A análise dos dados revelou que, apesar de ser, muitas vezes, objeto de discussão no plenário, a existência de ações judiciais não constitui um fator decisivo para a tomada de decisão da Comissão. Não foi encontrado qualquer indício de relação direta entre as ações judiciais em saúde e a incorporação de medicamentos biológicos ao SUS, visto que os membros seguem, rigorosamente, o fluxo de incorporação de tecnologias regulamentado pela Lei nº 12.401/2011 e pelo Decreto nº 7.646/2011. No entanto, revelou-se a existência de uma influência indireta do fenômeno da judicialização da saúde sobre o processo de incorporação de tecnologias no SUS, quando se analisou a motivação para a a formulação da lei e das normas que regulamentam o funcionamento da Conitec.Rio de Janeir
Incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde: as racionalidades do processo de decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
RESUMO Esta pesquisa tem como objetivo analisar o processo de decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde referente às recomendações para incorporação ou não de medicamentos a este sistema. Trata-se de um estudo que teve como foco de análise as decisões tomadas no período de 2010 a 2015. Utilizaram-se como estratégias de produção de dados: análise documental, entrevistas e observação não participante das reuniões do plenário. A análise dos dados evidenciou três tipos de racionalidades presentes no processo de decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde: a racionalidade técnico-sanitária, a racionalidade econômica e a racionalidade política. Na prática, a sólida legislação que orienta a avaliação das demandas de incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde determinou o predomínio da racionalidade técnico-sanitária
Ações judiciais e incorporação de medicamentos ao SUS: a atuação da Conitec
RESUMO Este estudo teve como objetivo analisar a influência das ações judiciais sobre o processo de avaliação de solicitações de incorporação de medicamentos biológicos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), no período de 2010 a 2015. A pesquisa investigou a atuação da Conitec, tendo como foco a recomendação de incorporação ou não de medicamentos biológicos ao SUS. Foram utilizadas como estratégias de produção de dados: análise documental, entrevistas com membros da Comissão e observação não participante das reuniões do plenário. A análise dos dados revelou que, apesar de ser, muitas vezes, objeto de discussão no plenário, a existência de ações judiciais não constitui um fator decisivo para a tomada de decisão da Comissão. Não foi encontrado qualquer indício de relação direta entre as ações judiciais em saúde e a incorporação de medicamentos biológicos ao SUS, visto que os membros seguem, rigorosamente, o fluxo de incorporação de tecnologias regulamentado pela Lei nº 12.401/2011 e pelo Decreto nº 7.646/2011. No entanto, revelou-se a existência de uma influência indireta do fenômeno da judicialização da saúde sobre o processo de incorporação de tecnologias no SUS, quando se analisou a motivação para a formulação da lei e das normas que regulamentam o funcionamento da Conitec