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    PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19

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    O presente artigo analisa a suficiência das medidas de proteção social adotadas pelo Estado Brasileiro em razão da pandemiacausada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV 2) para garantir o mínimo existencial. É dado enfoque nas medidas adotadas pela Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, mais precisamente a criação do auxílio emergencial e a possibilidade de antecipação dos benefícios por incapacidade permanente e do benefício de prestação continuada (BPC), dado o fechamento das agências da previdência social e, por isso, a impossibilidade de realização das perícias necessárias para concessão desse benefício previdenciário e desse benefício assistencial, respectivamente. Para análise da suficiência das medidas adotadas, sob a ótica do mínimo existencial, são apresentados os valores que foram pagos ou antecipados em comparação com o salário-mínimo nacional. Com isso, é apresentada a seguinte reflexão. Essas medidas garantiram apenas a sobrevivência ou garantiram uma vidadigna. O método utilizado será o dedutivo, realizando pesquisa bibliográfica, partindo da coleta de conceitos doutrinários e informações jurídicas e legais
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