2 research outputs found

    Crimes cibernéticos

    Get PDF
    O presente trabalho objetiva realizar uma breve análise didática a respeito dos chamados “crimes cibernéticos”. Para tanto, se faz necessário entender o âmbito em que se insere essa nova modalidade de prática delitiva, ou seja, o ambiente virtual. Importante destacar, ainda, que a fim de combater a criminalidade e a impunidade dos delitos praticados no ambiente virtual, surgiu a Lei dos Crimes Cibernéticos, nacionalmente conhecida por “Lei Carolina Dieckmann”, de número 12735, de 03 (três) de dezembro de 2012. Essa legislação elencou as condutas consideradas penalmente típicas, não reconhecendo, contudo, a existência de diversas condutas delitivas praticadas no mundo virtual. Destarte, o legislador ao não considerar dadas condutas como sendo, propriamente, crimes cibernéticos, estas passaram, todavia, a serem conhecidas doutrinariamente como “crimes virtuais impróprios”. Ademais, o presente estudo busca, precipuamente, analisar o conteúdo da referida Lei e de todas as alterações trazidas por ela ao ordenamento pátrio brasileiro, amealhando-se, ainda, julgados recentes, com o fito de conhecer o entendimento dos Tribunais Superiores pátrios acerca dessa temática

    Crimes ambientais

    Get PDF
    O presente estudo objetiva realizar uma breve análise didática a respeito dos chamados “crimes ambientais”. Para tanto, se faz necessário entender o âmbito em que se insere essa modalidade de prática delitiva, ou seja, é necessário que entendamos o real significado de “meio ambiente”. Importante destacar, ainda, que a fim de garantir efetividade à tão almejada preservação ambiental, foi editada a Lei nº 9.605/1988, a qual instituiu sanções de ordem criminal aos poluidores, bem como medidas cíveis, a fim de reparar os danos eventualmente causados. Ademais, o presente ensaio busca, sobretudo, analisar o conteúdo da referida Lei e as contribuições trazidas por ela ao ordenamento jurídico brasileiro, colacionando-se, ainda, julgados recentes, para demonstrar o entendimento dos Tribunais Superiores acerca da temática que se pretende debater
    corecore