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    CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE EXECUTADO EM CONDIÇÕES ILÍCITAS

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    A estrutura carcerária brasileira torna o cumprimento de pena um ato ilícito face às violações de direitos humanos. Assim, Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2018) determinou, no caso em análise, o cômputo em dobro do tempo de privação de liberdade cumprido. Criou-se um problema: cabe ao Poder Judiciário determinar o cômputo em dobro do tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade para pessoas encarceradas em outros estabelecimentos? Através de pesquisa bibliográfica, abordagem qualitativa e fins exploratórios, conclui-se que a Constituição permite a formação de um “bloco de constitucionalidade” protetor dos direitos humanos, possibilitando esse entendimento
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