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    A inconstitucionalidade da coleta de material genético de condenados para formação de um banco de dados nacional/ The unconstitutionality of collecting genetic material from convicts to form a national database

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    A possibilidade da coleta de material genético de condenados para formação de um banco de dados, a fim de solucionar casos com autoria desconhecida, disposta no artigo 9º-A da Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal (LEP), é uma discussão ainda recente no Brasil. A problemática encontra seu cerne na compulsoriedade da extração de material genético, ou seja, obrigando a pessoa a produzir prova contra si e a ter seu corpo violado. A constitucionalidade da matéria é pauta de discussão atual do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário n° 973.837/MG. Nesse sentido, o objetivo desse artigo é analisar a constitucionalidade do artigo 9º-A da LEP, observando se a sua aplicação poderá violar direitos e garantias fundamentais dos condenados, bem como analisar os posicionamentos da doutrina e da jurisprudência quanto ao tema, com intuito de verificar a existência de afronta direta à Constituição Federal. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e métodos de procedimentos monográfico e o comparativo. Quanto às técnicas de pesquisas, optou-se pela bibliográfica e documental. No que se refere aos resultados, verificou-se a inconstitucionalidade do artigo 9º-A da LEP, pois apresenta conteúdo contrário aos fundamentos da Constituição, posicionando majoritariamente, nesse sentido, a doutrina. Quanto ao Recurso Extraordinário n° 973.837/MG, até o momento, constata-se que há uma tentativa de afastar a inconstitucionalidade sob o fundamento de maior segurança. Todavia, a ponderação realizada neste conflito de direitos ressalta a importância daqueles que serão violados por meio da referida coleta, não havendo ainda posicionamento do STF
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