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    Uma discussão sobre as midia e a tecnologia na educação

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    Anais do II Seminário Seminário Estadual PIBID do Paraná: tecendo saberes / organizado por Dulcyene Maria Ribeiro e Catarina Costa Fernandes — Foz do Iguaçu: Unioeste; Unila, 2014Este trabalho objetiva discutir questões ligadas à metodologia e a tecnologia a ser aplicada durante as práticas pedagógicas do PIBID. A discussão ficou em torno da inserção de novas tecnologias, no método de ensino escolar e seu impacto na aprendizagem. Os usos de modernas técnicas em sala se apresentam como um mecanismo de transformação da educação, como uma pedagogia inovadora. Algumas práticas estão sendo aplicadas, mas de forma isoladas. A falta de métodos modernos tem resultados negativos, geram a evasão e a reprovação. Ainda, há muita resistência em relação a determinados recursos midiáticos ou tecnológicos. Essa necessidade se tornou latente em nossa prática, diante da necessidade apresentada pelo cotidiano escolar, buscar inovações ou atividades que fugissem a rotina massacrante dos exercícios. É fato que muitos professores sofrem por falta de conceitos claros e sentirem medo de usar essa tecnologi

    O ENFRENTAMENTO DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA NA CRIAÇÃO DE PERFIS FALSOS NAS REDES SOCIAIS

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    Introdução: O desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novos aparelhos eletrônicos como máquinas fotográficas digitais, ampliam a facilidade para exibir na internet qualquer tipo de imagem em sites públicos sem nenhum tipo de fiscalização. É na internet que maior número de infrações de falsidade ideológica é cometido. Sites de exibição de imagens ou até o Orkut são frequentemente usados para a publicação de fotos de pessoas famosas, desenhos animados ou qualquer tipo de material protegido por direitos autorais. O que contraria a lei, porém, não há no Código Penal, nenhum tipo de punição para o crime feito pela internet. Há também outro problema que é quando alguém faz uso de certo tipo de imagem ou foto para se fazer passar por outra pessoa, neste caso não necessariamente de uma pessoa famosa. Para a resolução deste problema o mais indicado seria que todo e qualquer usuário da internet, tivesse consciência da existência das leis de divulgação de imagens. Objetivo Geral: Verificar as possibilidades de enfrentamento do crime de falsidade ideológica pela criação de perfis falsos nas redes sociais por perícia especializada. Objetivos Específicos: Identificar como se define o crime de falsidade ideológica no meio digital e no meio físico, listar as possíveis penas para o crime de falsidade ideológica no meio virtual, conhecer como os julgados definem a influência da falsidade ideológica na criação de perfil falso nas redes sociais. Metodologia: Para a presente pesquisa utilizou-se como tipo de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, utilizando como fonte de pesquisa tanto as primárias para coleta de dados das leis e julgados, como secundárias para coleta dos textos dos autores sobre o tema. Quanto ao método utilizou-se o indutivo para coleta dos dados dos julgados e o método dedutivo para aplicação da lei aos casos analisados. A técnica utilizada consiste na jurisprudencial, utilizando análise dos dados da Teoria da Análise de Conteúdo da Laurence Bardin. Considerações Parciais: A presente pesquisa encontra-se, com os seguintes resultados preliminares: 1 O crime de falsidade ideológica pela criação de perfis falsos nas redes sociais impacta na violação de direitos fundamentais dos usuários. 1.1 A violação aos direitos da personalidade tem como um dos fatores a violação da identidade. 1.2 A falsa identidade de perfis em redes sociais tem como principal consequência a violação aos direitos à honra. 1.3 A divulgação de dados da vida íntima de outrem em perfis falsos resulta em violação do direito à intimidade em redes sociais. 2 A difícil identificação dos usuários de perfis falsos resulta em uma baixa densidade do processo indenizatório em crime de falsidade ideológica em redes sociais. 2.1 A falta de mecanismos de verificação dos dados expostos virtualmente em redes sociais. 2.2 A facilitação da exposição dos dados como incentivo para o aumento de crime de falsidade ideológica em redes sociais. 2.3 A atuação dos órgãos de polícia criminal pautada em especialização algorítmica como mecanismo de auxílio na identificação de perfis associados à atividade criminosa em redes sociais. 2.4 O meio de reparação do crime de falsidade ideológica em redes sociais viabilizado pelo processo indenizatório após a devida identificação de perfis associados à atividade criminosa
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