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Vícios redibitórios e vícios do produto
Resumo: O presente trabalho busca demonstrar a relação intrínseca entre o instituto dos vícios do objeto do contrato e a proteção do sinalagma, e, especificamente, do sinalagma genético, bem como analisar o suporte fático e eficácia do fato jurídico em estudo. Analisando o tema com atenção, percebe-se que o direito brasileiro apresenta dois regimes jurídicos diversos para os vícios do objeto: o dos vícios redibitórios, aplicável às relações civis e comerciais, e o dos vícios do produto, aplicável às relações de consumo. Em razão disso, conhecer os elementos do suporte fático, as diferentes situações jurídicas decorrentes do fato jurídico em análise e os prazos para seu exercício não apenas é necessário para compreender o correto funcionamento de cada instituto, mas também para precisar, na situação em concreto, qual dos dois regimes jurídicos incidirá. Ao final, a fim de gerar reflexões acerca do sistema dualista escolhido pelo direito brasileiro, e seus contornos, faz-se uma comparação do modelo pátrio com aquele atualmente previsto pelo Código Civil Alemão (BGB), que há uma década unificou o tratamento da matéria, submetendo as relações contratuais civis e as de consumo ao mesmo regime jurídic
Vícios redibitórios e vícios do produto
Resumo: O presente trabalho busca demonstrar a relação intrínseca entre o instituto dos vícios do objeto do contrato e a proteção do sinalagma, e, especificamente, do sinalagma genético, bem como analisar o suporte fático e eficácia do fato jurídico em estudo. Analisando o tema com atenção, percebe-se que o direito brasileiro apresenta dois regimes jurídicos diversos para os vícios do objeto: o dos vícios redibitórios, aplicável às relações civis e comerciais, e o dos vícios do produto, aplicável às relações de consumo. Em razão disso, conhecer os elementos do suporte fático, as diferentes situações jurídicas decorrentes do fato jurídico em análise e os prazos para seu exercício não apenas é necessário para compreender o correto funcionamento de cada instituto, mas também para precisar, na situação em concreto, qual dos dois regimes jurídicos incidirá. Ao final, a fim de gerar reflexões acerca do sistema dualista escolhido pelo direito brasileiro, e seus contornos, faz-se uma comparação do modelo pátrio com aquele atualmente previsto pelo Código Civil Alemão (BGB), que há uma década unificou o tratamento da matéria, submetendo as relações contratuais civis e as de consumo ao mesmo regime jurídic