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Caderno de pós-graduação em direito: rito processual e execução no agronegócio
O direito processual civil, há muito, é reconhecido como ramo autônomo do
direito, sendo evidente mecanismo instrumental do acesso à justiça e do devido
processo legal.
Aplicável em vários ramos do direito, ainda que de forma supletiva, o
processo civil apresenta-se em mais um “moderno” e inovador ramo jurídico: o
Direito do Agronegócio.
Responsável por cerca de 25% do PIB brasileiro, segundo o CEPEA/CNA, o
agronegócio, expressão cunhada apenas em 1950, nos Estados Unidos da América,
tem ocupado cada vez mais as prateleiras do Poder Judiciário.
Assim, a disciplina “Rito Processual e Execução no Agronegócio” busca
estudar e compreender a posição do Agronegócio na tutela executiva e obter suas
especificidades para atuação jurídica na efetividade das relações do agrobusiness.
Por isso, o estudo de temas específicos da satisfação do direito decorrente do
agronegócio, como os títulos executivos, tutelas provisórias e definitivas, afetação
do patrimônio rural, entre outros.
A disciplina, pois, visa detalhar todas as nuances do processo estatal
executivo na tutela dos interesses dos Agronegócios e sujeitos envolvidos, a fim de
que os discentes desenvolvam raciocínio lógico-jurídico crítico para atuação jurídica
e eficiente na resolução de demandas que envolvam o Agronegócio brasileiro