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    Caderno de pós-graduação em direito: rito processual e execução no agronegócio

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    O direito processual civil, há muito, é reconhecido como ramo autônomo do direito, sendo evidente mecanismo instrumental do acesso à justiça e do devido processo legal. Aplicável em vários ramos do direito, ainda que de forma supletiva, o processo civil apresenta-se em mais um “moderno” e inovador ramo jurídico: o Direito do Agronegócio. Responsável por cerca de 25% do PIB brasileiro, segundo o CEPEA/CNA, o agronegócio, expressão cunhada apenas em 1950, nos Estados Unidos da América, tem ocupado cada vez mais as prateleiras do Poder Judiciário. Assim, a disciplina “Rito Processual e Execução no Agronegócio” busca estudar e compreender a posição do Agronegócio na tutela executiva e obter suas especificidades para atuação jurídica na efetividade das relações do agrobusiness. Por isso, o estudo de temas específicos da satisfação do direito decorrente do agronegócio, como os títulos executivos, tutelas provisórias e definitivas, afetação do patrimônio rural, entre outros. A disciplina, pois, visa detalhar todas as nuances do processo estatal executivo na tutela dos interesses dos Agronegócios e sujeitos envolvidos, a fim de que os discentes desenvolvam raciocínio lógico-jurídico crítico para atuação jurídica e eficiente na resolução de demandas que envolvam o Agronegócio brasileiro
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