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    NOVOS HORIZONTES DA GESTÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS: A MUDANÇA DE PARADIGMAS PROMOVIDA PELA EBSERH

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    A administração pública brasileira estava diminuindo a carga de eficiência em relação aos demais países do mundo, em razão da histórica imutabilidade de sua organização institucionalizada e burocrática. No início do século XXI, observou-se um processo de reformulação da administração pública que implicou na ruptura de paradigmas historicamente concebidos e que se mostravam anacrônicos em comparação com aquele apresentado por outras nações. Esta mudança é claramente verificada em relação à gestão pública dos hospitais universitários que migraram – em muitos Estados da Federação – das universidades federais para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – a EBSERH – cuja criação foi autorizada pela lei federal n.º 12.550 de 15 de dezembro de 2011 e nasceu imbuída da finalidade de aumentar a carga de eficiência dos serviços públicos de saúde no Brasil. Esta empresa pública representa um novo modelo de prestação de serviços de saúde em comparação com aquele oferecido ao longo de todo o século XX pelo Poder Público e encontra resistência em muitas universidades em relação à sua implantação, mas se apresenta como um caminho viável para a reestruturação de todo o funcionalismo público brasileiro

    CONTRATOS/CONVÊNIOS COM FUNDAÇÕES NAS IFES BRASILEIRAS: ELEMENTOS DE DESPESA E EXEGESE DA LEI 8.958/94

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    Irregularidades em Acórdãos relativas à relação jurídica entre Universidades Federais e suas Fundações de Apoio são registradas hodiernamente. O objetivo deste estudo é identificar as cautelas necessárias pelo gestor das Instituições Federais de Ensino na celebração de convênios e contratos com o órgão público e as Fundações de Apoio no Brasil. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, cuja busca foi realizada em setembro de 2015. Analisou-se artigos científicos publicados em periódicos da área jurídica. É possível considerar que o planejamento estratégico por parte do gestor em identificar quais ações serão executadas perante a própria instituição e realizar os diversos atos preparatórios para garantir a devida efetivação dos recursos são imprescindíveis para a devida execução financeiro-orçamentária dadas as limitações jurídico-contábeis estabelecidas na lei 8.958/94 desde a MP495/10
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