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    PERSPECTIVA HISTÓRICA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL: uma análise crítica do diálogo social

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    Anais III Seminário Nacional Serviço Social, Trabalho e Política SocialO presente trabalho tem como objetivo realizar uma breve síntese acerca dos aspectos econômicos e sociais dos processos relacionados às transformações nas relações trabalhistas ocorridas na última década. Traçando um panorama histórico, busca-se evidenciar e analisar o papel do “diálogo social” enquanto expressão da conquista de espaços de trabalhadores e sindicatos no setor produtivo, ao mesmo tempo em que este apresenta contradições inconciliáveis à efetiva emancipação dos trabalhadores. Além disso, busca-se também compreender essas mesmas transformações como sendo reflexos materiais das novas demandas originadas do atual estágio de desenvolvimento do modo de produção capitalista, percebendo-as como constituintes do exponencial crescimento da precarizaçã

    estratégia para a desvalorização da força de trabalho e a ampliação da taxa de mais-valor

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    A ofensiva do capital sobre o trabalho expressa pela contrarreforma trabalhista em implementação no Brasil é objeto de análise no presente artigo. Combinando estudos teóricos da crítica da economia política e dados coletados por meio de uma pesquisa documental, o objetivo é mostrar que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado – orientador da referida contrarreforma - tem servido como estratégia do capital para se contrapor à lei tendencial da queda da taxa de lucro. Dentre outras questões, problematizam-se as implicações das autorizações constantes dos instrumentos de negociação coletiva para a tabulação de acordos individuais de trabalho. Chega-se à conclusão de que, por meio desses acordos, o poder econômico dos empregadores impõe um processo de atomização do trabalhador e, ao mesmo tempo, mina o potencial organizativo da classe trabalhadora com vistas a garantir a desvalorização da força de trabalho e a ampliação da taxa de mais-valor

    As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados em Santa Catarina a partir de 2017 (Etapa III)

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    Seminário de Iniciação Científica. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Departamento de Serviço Social.O presente relatório vincula-se a um projeto de pesquisa cujo objeto central é a aplicabilidade do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito trabalhista em Santa Catarina, a partir da vigência da contrarreforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, especialmente). Na atual etapa da pesquisa, realizamos a busca e análise de instrumentos coletivos de trabalho (Acordos e Convenções) pactuados a partir de 2019 em setores econômicos específicos de Santa Catarina. A busca dos instrumentos se deu por meio da plataforma Sistema Mediador, do Ministério da Economia, e a análise teve como principais enfoques questões relacionadas a: salário, jornada de trabalho, férias, homologação das rescisões de trabalho, relações sindicais, banco de horas, trabalho remoto (home office), medidas tomadas em virtude da pandemia da COVID-19, medidas de conciliação e trabalho intermitente. Foram selecionadas Convenções que abrangem a totalidade do período selecionado (a partir de 2019 e anos subsequentes) e Acordos nos quais empresas de grande e pequeno porte figuram como partes. A partir da análise dos materiais, verificou-se que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado (artigo 611-A da CLT) e a prevalência dos Acordos em relação às Convenções (artigo 620 da CLT) se constituíram enquanto mecanismos de precarização das condições de trabalho, na medida em que possibilitaram a pactuação de piores condições de trabalho em relação às previstas nas Convenções. A situação se complexifica ainda mais a partir da possibilidade de negociação individual entre empresas e trabalhadores, sem que suas condições de trabalho sejam objeto de negociações coletivas

    Relações e condições de trabalho: tendências identificadas a partir de instrumentos de negociação coletiva em Santa Catarina

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    O presente relatório corresponde à etapa final do projeto de pesquisa “As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados em Santa Catarina a partir de 2017”, cujo objeto central é a aplicabilidade do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito trabalhista em Santa Catarina a partir da vigência da “reforma” trabalhista de 2017 (lei nº 13.467). Na atual fase da pesquisa, realizamos o levantamento e análise de artigos que tratassem da “reforma” ou temas relacionados publicados em periódicos de Qualis A1 e A2 das áreas do Direito, Economia, Saúde Coletiva, Serviço Social e Sociologia entre 2020 e 2021. Além disso, também foi feita a busca por instrumentos coletivos de trabalho (ACT e CCT) pactuados no âmbito dos setores econômicos dispostos na seção “SC Competitiva” do site do Observatório da FIESC. A análise dos instrumentos negociais se deu a partir de cláusulas referentes a salários, contratos de trabalho, jornadas de trabalho, homologação de rescisão contratual e relações sindicais e mecanismos de conciliação e arbitragem. Por último, também foi feita uma recapitulação dos resultados apontados nos relatórios dos ciclos anteriores da pesquisa, a partir dos quais pode-se realizar uma síntese final que busca demonstrar as principais tendências observadas tanto no âmbito teórico quanto empírico das relações de trabalho em Santa Catarina e no Brasil. Dentre os principais resultados obtidos, evidencia-se que as possibilidades de negociação entre trabalhadores e empregadores previstas e ampliadas pela “reforma” não redundaram em condições mais favoráveis aos trabalhadores, atuando, efetivamente, enquanto um mecanismo de precarização das condições de trabalho, frente a uma conjuntura de altos índices de desemprego, subocupação e desalento, rendimentos cada vez menores e uma alta taxa de informalidade

    As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados em Santa Catarina a partir de 2017 - Etapa II

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    Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Departamento de Serviço Social.A pesquisa a qual o presente relatório corresponde vincula-se a um projeto mais amplo que vem sendo desenvolvido desde 2018, cujo objeto central é a aplicabilidade do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito trabalhista em Santa Catarina, especificamente a partir da vigência da contrarreforma trabalhista (Lei nº 13.467) de 2017. Na etapa atual da pesquisa, foi realizado um levantamento bibliográfico-documental, em que se buscou identificar e sistematizar as tendências e os fundamentos teóricos, jurídicos e políticos acerca dos impactos das inovações legislativas trazidas pela mencionada contrarreforma no mundo do trabalho a nível nacional e estadual. A pesquisa desenvolvida, de natureza qualitativa, teve como principais fontes: a) livros publicados em 2019 que tivessem como objeto o tema da “reforma” trabalhista, bem como seus impactos jurídicos, econômicos e sociais, b) produções bibliográficas publicadas no ano de 2019 em periódicos classificados em Qualis A1 e A2 das áreas do Direito, Economia, Saúde (saúde coletiva, saúde do trabalhador), Sociologia e Serviço Social, e c) documentos, notícias, artigos e notas de opinião publicados nos sites de organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores em nível nacional e estadual, também no ano de 2019. A partir da análise do material encontrado, verificou-se a existência de inúmeras e distintas opiniões, estudos e críticas quanto ao teor da “reforma” trabalhista, configurando-se como um marco na legislação trabalhista brasileira, dadas as profundas transformações que representa.A pesquisa a qual o presente relatório corresponde vincula-se a um projeto mais amplo que vem sendo desenvolvido desde 2018, cujo objeto central é a aplicabilidade do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito trabalhista em Santa Catarina, especificamente a partir da vigência da contrarreforma trabalhista (Lei nº 13.467) de 2017. Na etapa atual da pesquisa, foi realizado um levantamento bibliográfico-documental, em que se buscou identificar e sistematizar as tendências e os fundamentos teóricos, jurídicos e políticos acerca dos impactos das inovações legislativas trazidas pela mencionada contrarreforma no mundo do trabalho a nível nacional e estadual. A pesquisa desenvolvida, de natureza qualitativa, teve como principais fontes: a) livros publicados em 2019 que tivessem como objeto o tema da “reforma” trabalhista, bem como seus impactos jurídicos, econômicos e sociais, b) produções bibliográficas publicadas no ano de 2019 em periódicos classificados em Qualis A1 e A2 das áreas do Direito, Economia, Saúde (saúde coletiva, saúde do trabalhador), Sociologia e Serviço Social, e c) documentos, notícias, artigos e notas de opinião publicados nos sites de organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores em nível nacional e estadual, também no ano de 2019. A partir da análise do material encontrado, verificou-se a existência de inúmeras e distintas opiniões, estudos e críticas quanto ao teor da “reforma” trabalhista, configurando-se como um marco na legislação trabalhista brasileira, dadas as profundas transformações que representa
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