154 research outputs found

    Short-time critical dynamics of the Baxter-Wu model

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    We study the early time behavior of the Baxter-Wu model, an Ising model with three-spin interactions on a triangular lattice. Our estimates for the dynamic exponent zz are compatible with results recently obtained for two models which belong to the same universality class of the Baxter-Wu model: the two-dimensional four-state Potts model and the Ising model with three-spin interactions in one direction. However, our estimates for the dynamic exponent θ\theta of the Baxter-Wu model are completely different from the values obtained for those models. This discrepancy could be related to the absence of a marginal operator in the Baxter-Wu model.Comment: 7 pages, 11 figures, accepted for publication in Phys. Rev.

    Editorial

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    Continuamos em tempos de comemoração em nossa Revista. O Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário — CEPEDISA acaba de completar seu vigésimo aniversário. O CEPEDISA nasceu da ambição de alguns professores, pesquisadores e profissionais das áreas da saúde e do direito em desenvolver e divulgar esse novo campo do conhecimento científico. Teve caráter internacional desde sua origem, pois sua primeira atividade foi a realização de um Seminário Internacional sobre o ensino do Direito Sanitário, que avaliou a experiência da Itália, dos Estados Unidos da América e da França no tratamento do tema

    A construção do direito à saúde no Brasil

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    O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no Brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme à compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente
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