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Direitos das pessoas com transtorno mental autoras de delitos The rights of criminally insane individuals
O Movimento pela Reforma Psiquiátrica tem subsidiado propostas de reorientação do modelo assistencial hegemônico em saúde mental. Para a assistência à s pessoas com transtorno mental autoras de delitos instituiu-se o manicômio judiciário, atualmente denominado Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). A manutenção dessa estrutura, reconhecida como instituição total, tem reforçado a exclusão individual, limitando a reinserção social dos internos. Este artigo discute o direito à saúde nos HCTP na perspectiva dos direitos humanos. Os avanços conferidos pela PolÃtica Nacional de Saúde Mental não têm contemplado a reorientação da prática assistencial desenvolvida no âmbito do HCTP. Essa instituição tem preservado o seu caráter asilar/segregacionista, evidenciando uma tradição fundada na negação dos direitos humanos. O avanço normativo não consolida, de per si, a materialização das recentes conquistas advindas a partir da Reforma Psiquiátrica, particularmente quanto ao segmento das pessoas com transtorno mental autoras de delitos. O Estado, em co-responsabilidade com a sociedade, deve promover a efetiva reorientação do modelo de atenção à saúde dessas pessoas, cuja responsabilidade penal deverá ser reconhecida ao tempo em que se propicie o tratamento especializado. O respeito aos direitos humanos não implica a inimputabilidade.<br>The Psychiatric Reform Movement has supported proposals to reorient the hegemonic mental health care model. In Brazil, a facility for the criminally insane was created, called the Custody and Psychiatric Treatment Hospital (CPTH). The maintenance of such a structure, known as total institutionalization, has reinforced individual exclusion, limiting the patients' social rehabilitation. This article discusses the right to health in the CPTH from a human rights perspective. The advances achieved in Brazil under the National Mental Health Policy have failed to include reorientation of the care provided in such facilities for the criminally insane. The institution has remained an isolationist asylum, reflecting a historical denial of human rights. Progress in policy, per se, does not guarantee the materialization of recent strides gained through the Psychiatric Reform, particularly in relation to criminals with mental disorders. The state, through shared responsibility with society, should promote the effective reorientation of the health care model for these individuals, whose criminal responsibility should be acknowledged, while providing simultaneously for specialized care. Respect for human rights is not synonymous with impunity