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    PL 504/2020: corpos representados e publicidade sob as égides do panóptico, da disciplina e da docilidade

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    O presente artigo tem o intuito de analisar o Projeto de Lei no 504 de 2020 da Assembleia Legislativa do Estado São Paulo, proposto pela deputada Marta Costa, através das categorias foucaultianas de panoptismo, disciplina e docilidade, uma vez que o projeto propõe a proibição da circulação de publicidades com alusão à diversidade de gênero e orientação sexual, relacionados a crianças. Decerto, o conceito de modelo panóptico de poder foi utilizado como base na análise do projeto de lei, sob a perspectiva do controle de concepções que a sociedade relaciona às identidades de gênero e orientações sexuais diversas através da publicidade. Busca-se, portanto, compreender como a legislação incorpora tal publicidade como uma forma de disciplinaridade, com base nos valores da normalidade e anormalidade reguladas pelas instituições de poder. Ademais, o corpo é alvo desses poderes disciplinares, que têm como objetivo fabricar corpos dóceis e submissos sujeitos à imposição de limites, proibições e obrigações, a partir de uma política das coerções. Desse modo, os corpos são introduzidos em uma anatomia política da docilidade, que por intermédio da publicidade aplica técnicas da governamentalidade e da biopolítica, a fim de dominar e produzir eficácias e comportamentos dentro da hetero-cis-normatividade

    A Lei 13.123 de 2015 e a práxis jurídica: aplicação jurisprudencial acerca dos casos de apropriação ilegal do patrimônio intelectual e genético brasileiro

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    Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Departamento de DireitoA Lei n°13.123, de 20 de maio de 2015, atualmente regulamenta o tema da proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a ela associados, dispondo, dentre outros, sobre os procedimentos necessários ao acesso ao patrimônio genético nacional, ao acesso ao conhecimento tradicional associado, bem como estabelece diretrizes para a repartição de benefícios oriundas da utilização econômica desses bens. Nesse sentido, a presente pesquisa se propôs a analisar o grau de efetividade das disposições normativas da Lei n° 13.123/2015, a fim de verificar se, na prática, a gama de dispositivos legais abarcados por ela é capaz alcançar resultados satisfatórios frente a promoção dos direitos dos dois principais grupos tutelados por esta Lei, os quais são tanto das comunidades tradicionais detentoras de conhecimentos tradicionais associados, quanto também o patrimônio genético brasileiro, sendo este último aqui compreendido como parte integrante da natureza biodiversa que circunda o meio humano. Para tal, foi fundamental identificar as vulnerabilidades às quais estes grupos estão submetidos, bem como explicitar sua falta de representatividade frente às tomadas de decisão que produzem resultados que afetam diretamente a promoção de seus direitos e interesses. Desse modo, foram analisados os desdobramentos práticos da Lei 13.123/2015, o que foi realizado principalmente através da análise de documentos disponíveis em sites oficiais de órgãos governamentais. Posteriormente foi realizada a intersecção de tais dados com as situações de vulnerabilidades identificadas, a fim de se verificar a efetividade ou não do dispositivo legal em questão na promoção dos direitos desses grupos, produzindo, então, um importante material baseado na análise crítica do tema, amparado principalmente em leituras acerca do Direito Ambiental Constitucional, da Justiça Ecológica e da Sociologia Econômica
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