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    Adicional de periculosidade aos agentes de segurança pública estadual: análise das conquistas estaduais à PEC n. 58/2015 que altera o § 9º do art. 144 da Constituição Federal de 1988

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    No abstract.O presente estudo tem como objetivo analisar o debate jurídico, normativo e legislativo em torno da problemática sobre a possibilidade de normatização do adicional de periculosidade aos agentes de Segurança Pública Estadual. Para tanto, aprecia-se o Projeto de Lei n. 193/2015 de autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), o Projeto de Lei n. 5492/2016, de autoria do deputado Cabo Daciolo (PTdoB/RJ), a Proposta de Emenda Constitucional n. 58/2015 que altera o § 9º do art. 144 da CF (1988), de autoria de Cássio Cunha Lima (PSDBPB) em tramitação do Senado Federal e aprovada em 30 de março de 2016 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, estando pronta para ser votada no plenário desde 12 de julho de 2016, apenas aguardando ser inserida em ordem do dia pela mesa diretora. Também, faz-se necessário enaltecer a conquista do Estado da Bahia em 2001 e do Estado do Ceará em 2006 que tiveram seus respectivos Estatutos reformulados em virtude de o art. 39 da CF (1988) especificar que os policiais militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios estão regulamentados pelas leis estaduais especificas, através dos Estatutos Estaduais. Em relação aos aspectos metodológicos, essa pesquisa pode ser caracterizada como sendo uma pesquisa bibliográfica e documental. Quanto aos objetivos é de caráter qualitativo e explorató- rio. Nesse contexto, a atividade do agente de Segurança Pública Estadual atende aos requisitos e condições obrigatórias para ter o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Desse modo, o legislativo deveria normatizar a questão em função do principio da dignidade da pessoa humana, do princípio da equidade e do princípio de proteção do trabalhador
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