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CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DOS CRIMES HEDIONDOS – O ESTUPRO E O ESTUPRO DE VULNERÁVEL
A dignidade sexual é um bem jurídico constitucional e penal. Nele está inserida a liberdade sexual; a autodeterminação; a formação da personalidade sexual; e a escolha de com quem, quando e sob quais circunstâncias irá praticar o ato sexual. A prática deste ato sem o consentimento da pessoa configura-se crime de estupro - art.213 do CP -, qualificado quando resultar grave lesão ou morte, como também, quando praticado com vulnerável - art.217-A do CP. Vulnerável é um termo usado quando o indivíduo se encontra em estado que não possa exprimir sua vontade por determinadas circunstâncias. O Código Penal prescreve sobre alguém com enfermidade ou deficiência mental ou que por outra causa não pode oferecer resistência, como pessoas sob efeito de álcool ou drogas. E no caput do artigo os menores de 14 (quatorze) anos. Apesar da lei prever esta faixa etária, doutrina e jurisprudência defendem a relativização da mesma, por legislação especial que define 12 (doze) anos, abstração da realidade e severidade excessiva do Código Penal