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A aplicabilidade da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma antecipada, em confronto com a Súmula nº 438 do STJ
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.Este trabalho monográfico consiste em uma abordagem da aplicabilidade da prescrição da pretensão punitiva antecipada, a qual não é propriamente reconhecida como uma modalidade de prescrição, mas reconhecida pela ausência de interesse processual, para reconhecer antecipadamente a prescrição retroativa. Baseia-se na pena que, hipoteticamente, seria aplicada ao agente e, com base na pena que, possivelmente, iria ser aplicada, calcula-se o prazo prescricional. Não é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nem pelo Supremo Tribunal de Justiça, este tendo aprovado a Súmula nº 438, que torna inadmissÃvel a aplicação do instituto na pena hipotética. Em que pese a orientação da Súmula, de não reconhecer a prescrição antecipada, sua aplicabilidade é questionável, gerando diversas crÃticas, confrontando até mesmo PrincÃpios constitucionais. De antemão percebe-se que nas instâncias inferiores a aplicabilidade da Súmula supracitada é corrente