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    Percepção Dos Auditores Federais Do Controle Externo Quanto À Autonomia Do Tribunal De Contas Da União

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    TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências ContábeisO objetivo dessa pesquisa é identificar a percepção dos Auditores Federais do Controle Externo (AUFC) sobre a estrutura funcional, administrativa e financeira da instituição (TCU), a qual é responsável pelo controle externo (junto ao Poder Legislativo). A metodologia utilizada foi a aplicação de questionário, por meio eletrônico, com uma amostra não probabilística, com a participação de Auditores de algumas secretarias regionais do controle externo. Após a coleta de dados, procedeu-se uma análise, predominantemente, qualitativa sobre os resultados obtidos. Pode-se observar que na percepção dos Auditores que compuseram a amostra, a Corte de Contas brasileira possui significativa independência institucional reconhecida em lei e demais normas que regem o TCU. Porém, os mesmo evidenciaram que a forma atual de escolha dos ministros, a existência de pressões externas, como influência política, e o quadro limitado de Auditores, nas Secretarias de Controle Externo (SECEX), afeta a autonomia administrativa e funcional da instituição, o que na prática prejudica a atuação da instituição no auxílio à transparência da gestão pública e no combate à corrupção. Outro ponto ressaltado, quanto à funcionalidade do TCU, foi a burocracia e a falta de tempestividade, tanto no planejamento e execução, como nas decisões posteriores à fiscalização, o que pode gerar viés e pouca efetividade dos resultados obtidos

    Percepção dos Auditores Federais do Controle Externo quanto à Autonomia do Tribunal de Contas da União

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    O objetivo dessa pesquisa é identificar a percepção dos Auditores Federais do Controle Externo (AUFC) sobre a estrutura funcional, administrativa e financeira da instituição (TCU), a qual é responsável pelo controle externo (junto ao Poder Legislativo). A metodologia utilizada foi a aplicação de questionário, por meio eletrônico, com uma amostra não probabilística, com a participação de Auditores de algumas secretarias regionais do controle externo. Após a coleta de dados, procedeu-se uma análise, predominantemente, qualitativa sobre os resultados obtidos. Pode-se observar que na percepção dos Auditores que compuseram a amostra, a Corte de Contas brasileira possui significativa independência institucional reconhecida em lei e demais normas que regem o TCU. Porém, os mesmo evidenciaram que a forma atual de escolha dos ministros, a existência de pressões externas, como influência política, e o quadro limitado de Auditores, nas Secretarias de Controle Externo (SECEX), afeta a autonomia administrativa e funcional da instituição, o que na prática prejudica atuação da instituição no auxílio à transparência da gestão pública e no combate á corrupção. Outro ponto ressaltado, quanto à funcionalidade do TCU, foi a burocracia e a falta de tempestividade, tanto no planejamento e execução como nas decisões posteriores à fiscalização, o que pode gerar viés e pouca efetividade dos resultados obtidos
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