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    A TÉCNICA CLÁSSICA DA SUBSUNÇÃO DEDUTIVA APÓS A VIRADA LINGUÍSTICO-PRAGMÁTICA: UMA VISÃO ANTIRRELATIVISTA

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    O presente trabalho propõe analisar os impactos da virada linguístico-pragmática sobre o papel da subsunção dedutiva no contexto de aplicação do Direito. É cada vez mais comum a afirmação de que as técnicas tradicionais de interpretação e aplicação do Direito, como a subsunção dedutiva, teriam sido “superadas” pelas conclusões da virada linguístico-pragmática da filosofia e da hermenêutica. Mas raramente essas conclusões são tematizadas no próprio contexto da aplicação normativa ou no da Ciência Jurídica, o que acentua os limites hermenêutico-pragmáticos que se impõem ao pretenso abandono da subsunção. Mesmo sendo incapaz de atribuir o valor de verdade ou de validade lógico-proposicional à conclusão dela resultante, a técnica da subsunção dedutiva é baseada nos jogos de linguagem do contexto normativo. Por outro lado, a indissociável subjetividade interpretativa dos aplicadores de textos normativos eleva a importância de técnicas que considerem a necessidade de clareza argumentativa e de controle intersubjetivo dos caminhos que precedem a conclusão normativa. Assim, o pragmatismo dos jogos de linguagem e as limitações subjetivas apontadas pela hermenêutica ontológica justificam a manutenção dos conceitos tradicionais do silogismo e da subsunção no âmbito da decisão jurídica
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