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    Os Tribunais de Contas na Constituição Federal e as interações do controle com as políticas públicas

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    The Brazilian 1988 Federal Constitution instituted a long list of Fundamental Rights to be persecuted by the Brazilian State, as an ideal of social state, which should be a guide to the public policies on a cooperative federalism environment, whose state functions must be exercised within the scope of competences constitutionally defined for each integrated entity and institution. They should find on the legal order the guides and limiters for its exercise, requesting the collection of funds for its financing, imposing the duty of accountability for these means to be controlled by society and by public institutions, which are responsible for exercising this management. In Brazil, by defining the Courts of Accounts model, the CRFB/1988 directly granted these autonomous institutions powers of external control over the Public Administration, which must be regularly exercised. This research proposes to relate State's financial activity looking for the extent of the auditing competence of the Courts of Auditors, without losing sight of the principle of State functions segregation. Analyzing the organic structure of the State defined by the CRFB/1988, of fundamental rights, notably to legal security and good public administration, and the regular functioning of the Courts of Accounts.A Constituição Federal de 1988 instituiu um extenso rol de Direitos Fundamentais a ser perseguido pelo Estado Brasileiro, traduzindo um ideal de Estado Social que orienta a definição das Políticas Públicas num ambiente de federalismo cooperativo, cujas funções estatais devem ser exercidas no âmbito das esferas de competências constitucionalmente definidas para cada ente e instituição que o integra, que têm no ordenamento jurídico os norteadores e limitadores para o seu exercício, e que demanda arrecadação de meios para seu financiamento, impondo o dever de prestação de contas desses meios, a serem controlados pela sociedade e por instituições públicas incumbidas do exercício deste controle. No Brasil, ao definir o modelo “Tribunais de Contas”, a CRFB/1988 outorgou diretamente a essas instituições autônomas as competências de controle externo da Administração Pública, que devem ser regularmente exercidas. Este estudo se propõe a relacionar a atividade financeira do Estado e a extensão da competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas, sem perder de vistas o princípio da segregação de funções estatais. Partindo do exame da estruturação orgânica do Estado definida pela CRFB/1988, dos direitos fundamentais, notadamente à segurança jurídica e à boa administração pública, e do regular funcionamento dos Tribunais de Contas
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