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A colisão dos direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem versus a liberdade de expressão e informação
O grande avanço tecnológico propiciou o crescimento econômico em todo o planeta. Um dos fatores que contribuíram para essa expansão é que esse progresso possibilitou que as informações pudessem ser disponibilizadas em escala mundial. No entanto, em razão de ser excessiva, fez com que os meios de comunicação, responsáveis por divulgar as notícias, contribuíssem para publicação da informação de maneira indiscriminada, seja verdadeira ou errônea, causando danos imensuráveis. Nesse contexto, o cidadão, além de destinatário das informações, passou a ser também seu refém, pois a imprensa, declarada livre desde o advento da Constituição de 1988, por vezes invade os direitos da personalidade do indivíduo. Assim, este artigo tem por escopo analisar o conflito constitucional existente entre a liberdade de imprensa (arts. 5º, inc. IX, e 220, §§ 1º e 2º) e os direitos da personalidade (art. 5º, inc. X). Contudo, destaca-se a colisão entre esses direitos, a relevância dos direitos fundamentais em nosso ordenamento jurídico e, por fim, as soluções diante de sua fricção e qual a mais adequada