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    Aborto: uma revisão integrativa acerca da sua realização sob a ótica jurídica e social: Abortion: an integrative review of its realization from a legal and social perspective

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    A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o aborto inseguro como um procedimento para interromper a gravidez realizado por pessoas sem as habilidades necessárias e/ou em um ambiente sem os requisitos para a realização de procedimentos médicos. No Brasil, cujo percentual de gestações não planejadas é elevado, os casos de abortos entre as mulheres é uma realidade incontestável, realizado muitas vezes de forma clandestina, em condições desprovidas de segurança, implicando em um problema de saúde pública, tanto por sua magnitude quanto por sua persistência. A partir do momento em que os métodos de aborto se tornaram seguros, as leis focaram apenas no sentido de serem punitivos e dissuasivos, ou para proteger a vida fetal em detrimento da vida das mulheres. Além disso, legalmente só existem três hipóteses de abortos permitidos no Brasil: em caso de anencefalia, estupro da mãe ou em caso de risco de morte materna. Sob a ótica social, a principal opção é a prevenção de gravidezes indesejadas por meio de intervenções educacionais, acesso às informações e métodos contraceptivos, assim como a provisão rápida e fácil de serviços de abortamento seguro para todas aquelas com gestações indesejadas
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