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    Responsabilidade civil dos notários e dos registradores

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    Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado mediante delegação do Poder Público. Os responsáveis pela execução dos serviços de nota e de registro são os tabeliães e os oficiais de registro, e estes os executam nas dependências dos cartórios extrajudiciais. Embasando-se na doutrina, na jurisprudência e na lei, procura-se entender a quem cabe a responsabilidade civil por atos lesivos causados por tabeliães e registradores. Entre os entendimentos divergentes apresentam-se três correntes, a primeira defende a responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva dos notários e registradores, a segunda defende a responsabilidade objetiva e direta do Estado e a terceira defende a responsabilidade objetiva e direta dos notários e registradores. A partir da análise das três correntes procurarse-á demonstrar qual a mais adequada para unificar o entendimento no ordenamento jurídico brasileiro
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